Sede da Caern em Natal - Foto: Vlademir Alexandre
A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) foi condenada a pagar indenização por danos morais e restituir valores cobrados indevidamente de uma cliente em Mossoró. A decisão, proferida pela 2ª Vara Cível da cidade, reconheceu a falha da empresa que, por um erro cadastral, vinculou a residência da consumidora a um parcelamento de dívida de outra pessoa.
A cliente, ao tentar regularizar o fornecimento de água em sua casa, assinou documentos que, sem seu pleno conhecimento, a tornaram responsável por um débito que não era seu. Ao perceber o engano, ela acionou a Justiça. A própria Caern admitiu o equívoco, mas a cobrança e o parcelamento já haviam sido efetuados, resultando em prejuízo financeiro e transtornos.
A juíza Carla Virgínia Portela destacou que a falha na prestação do serviço foi incontestável e que o abalo moral à consumidora era evidente. Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a magistrada determinou que a Caern restitua o valor pago indevidamente, totalizando R$ 1.068,08, em dobro, além de indenizar a cliente em R$ 3 mil por danos morais. A companhia também terá de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
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