Foto: Assecom/RN

Cotidiano

Justiça Justiça dá prazo de seis meses para Estado instituir ouvidoria de polícia

O MPRN aponta que o Estado dispõe apenas de um cargo de Ouvidor, e não de um órgão propriamente dito, faltando norma regulamentadora da estrutura e funcionamento

por: NOVO Notícias

Publicado 13 de maio de 2025 às 18:00

O Estado do Rio Grande do Norte deverá instituir a Ouvidoria de Polícia em até seis meses. A decisão é da justiça potiguar, através da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). Na ACP, o órgão ministerial apontou que o Estado dispõe apenas de um cargo de Ouvidor, e não de um órgão propriamente dito, faltando norma regulamentadora da estrutura e funcionamento.

Além disso, o Estado terá que proceder com a expedição dos atos normativos regulamentares e todas as demais medidas necessárias para a criação, a organização e o funcionamento do órgão de Ouvidoria Policial no âmbito da segurança pública estadual. Esta determinação ocorre em cumprimento ao disposto no art. 34 da Lei Federal nº 13.675/2018. O não cumprimento pode levar à aplicação de medidas que resultem na efetivação da decisão.

A ação foi proposta através da 19ª Promotoria Natal após instaurar um procedimento administrativo para apurar eventuais irregularidades na implantação do referido órgão. No decorrer da investigação, foram constatadas falhas decorrentes da ausência de compatibilização com a legislação federal e omissão quanto à instalação efetiva da Ouvidoria.

O MPRN recorreu a medidas extrajudiciais para resolver a questão, como a emissão de recomendação, porém nenhuma providência foi tomada pelo Estado. A Justiça potiguar entendeu que restou configurada a omissão e ilegalidade da conduta do ente público.

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