Decisão da Comissão Processante suspende envio do relatório ao plenário e impede votação neste momento. | Foto: Francisco de Assis/CMNAT
O processo que pode levar à cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT) sofreu um novo desdobramento na Câmara Municipal de Natal e, por enquanto, não será votado em plenário. A Comissão Processante responsável pelo caso decidiu reabrir o prazo para conclusão dos trabalhos, o que impede o envio do relatório final aos demais parlamentares neste momento.
A formalização foi feita por meio de memorando assinado pela presidente da Comissão, vereadora Samanda Alves (PT), que conduz o procedimento. Cabe à presidência do colegiado definir prazos, organizar etapas e deliberar sobre as medidas necessárias ao andamento da investigação.
Com a reabertura, o processo ultrapassa o período inicialmente previsto para encerramento. Pelas regras que disciplinam esse tipo de apuração na Câmara de Natal, o relatório só pode ser encaminhado ao plenário dentro do prazo legal. Se esse limite não for respeitado, a matéria não pode ser submetida à votação.
Na prática, significa que os vereadores não podem deliberar sobre o mérito do pedido de cassação enquanto as etapas regimentais não forem integralmente cumpridas.
Durante a tramitação, a presidência da Comissão entendeu que não seria necessária a oitiva da vereadora investigada. No entanto, às vésperas do encerramento do prazo, Brisa recorreu à Justiça e obteve decisão favorável, o que resultou na reabertura do período para continuidade dos atos processuais na data e horário que estavam previstos para o término.
Todos os atos praticados ao longo do procedimento são de responsabilidade da Comissão Processante, especialmente de sua presidência, que tem autonomia para conduzir diligências e organizar a instrução do caso.
O plenário da Câmara só poderá analisar o caso após o cumprimento de todas as exigências regimentais. O prazo máximo de até 90 dias para conclusão é contado dentro da própria Comissão Processante.
Já a Presidência da Casa não interfere na condução do processo. Sua atribuição limita-se ao agendamento da sessão de julgamento, desde que ainda haja prazo legal disponível para isso. Não cabe ao presidente da Câmara gerir prazos ou deliberar sobre medidas adotadas pela Comissão.
Dessa forma, a suspensão da votação decorre exclusivamente da dinâmica interna do processo e das decisões adotadas no âmbito da Comissão Processante.
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