Comissão Processante encerra trabalhos e envia relatório ao plenário da Câmara de Natal. | Foto: Divulgação
A Comissão Processante da Câmara Municipal de Natal aprovou, por maioria, parecer pela improcedência da denúncia contra a vereadora Brisa Bracchi (PT), nesta quinta-feira (26). A decisão afasta, neste momento, a possibilidade de cassação e encaminha o tema para deliberação final em plenário.
O relatório aprovado acolheu o voto divergente apresentado pela presidente da comissão, Samanda Alves (PT). O entendimento foi acompanhado pelo vereador Tarcio de Eudiane (União) e superou a posição do relator, que havia se manifestado pela perda do mandato.
Ao justificar o voto, Samanda afirmou que já há procedimento em andamento na Comissão de Ética da própria Câmara tratando do mesmo objeto. Segundo ela, não seria adequado que dois instrumentos internos analisassem simultaneamente os mesmos fatos. E defendeu que o trâmite regimental correto é que a denúncia seja apreciada exclusivamente pela Comissão de Ética, evitando sobreposição de decisões dentro do Legislativo de Natal.
Outro ponto destacado no parecer foi a manifestação do Ministério Público (MPRN), que apontou inexistência de dano ao erário. Para a maioria da comissão, não há elementos que configurem improbidade administrativa ou que justifiquem uma medida extrema como a cassação de mandato.
De acordo com a presidente do colegiado, foram analisadas provas já produzidas em procedimento anterior, incluindo depoimentos de servidores da Prefeitura do Natal, do fiscal da Funcarte presente ao evento e de outras testemunhas. Os relatos, segundo o parecer, indicaram inexistência de manifestação político-partidária, discurso eleitoral ou uso de símbolos partidários. Novas oitivas também foram realizadas no âmbito da Comissão Processante.
Com a aprovação do parecer pela improcedência, a Comissão Processante encerra formalmente seus trabalhos. O relatório será agora encaminhado ao plenário da Câmara Municipal de Natal, que decidirá sobre a matéria conforme os trâmites previstos no Regimento Interno.
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