Matheus Faustino falou em "venda de sentença" após decisão favorável a Brisa Bracchi. Foto: Reprodução

Matheus Faustino falou em "venda de sentença" após decisão favorável a Brisa Bracchi. Foto: Reprodução

Cuidado Vereador Matheus Faustino emite nota após falar em “venda de sentença” no caso Brisa Bracchi

“Em nenhum momento houve afirmação de que qualquer magistrado responsável pelo caso teria conduta antiética, criminosa ou movida por interesses pessoais”

por: NOVO Notícias

Publicado 19 de novembro de 2025 às 16:20

O vereador Matheus Faustino emitiu uma nota pública na tarde desta quarta-feira (19) para tentar explicar suas afirmações sobre “venda de sentença” no caso que envolve decisões judiciais favoráveis à vereadora Brisa Bracchi (PT), alvo de pedido de cassação na Câmara Municipal de Natal.

“Minha fala não teve o propósito de atribuir a algum juiz, de forma direta ou indireta, qualquer prática ilícita, especialmente o crime de venda de sentença. Inclusive, não citei nominalmente nenhum magistrado ou decisão proferida”.”, afirmou na nota.

Nesta quarta-feira, Matheus Faustino voltou a fazer insinuações contra o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). O parlamentar, autor do pedido de cassação da vereadora Brisa Bracchi, publicou vídeos nas redes sociais nos quais sugere que as decisões que suspenderam a votação teriam sido “vendidas”.

Em vídeo publicado no instagram, Faustino declarou que, se a interpretação do Regimento Interno fosse aplicada em conjunto com o decreto que regula o prazo final, “o desembargador vendeu a sentença”. A fala repetiu uma afirmação feita horas antes em entrevista à rádio 96 FM, após uma nova decisão contrária à condução do processo pela Mesa Diretora.

Confira abaixo a nota dele na íntegra:

“Venho a público esclarecer a interpretação decorrente de minha manifestação proferida no contexto do debate sobre o processo de cassação da Vereadora Brisa Bracchi.

Minha fala não teve o propósito de atribuir a algum juiz, de forma direta ou indireta, qualquer prática ilícita, especialmente o crime de venda de sentença. Inclusive, não citei nominalmente nenhum magistrado ou decisão proferida.

Minha manifestação ocorreu em ambiente político, em meio a discussões intensas sobre a correta aplicação das normas que regem os processos de cassação no âmbito do Poder Legislativo.

Em todo momento me referi a um cenário hipotético e abstrato, destacando uma eventual escolha de critérios jurídicos que beneficiassem a Vereadora Brisa Bracchi em seu processo. A utilização, de maneira híbrida, de um regramento menos adequado (Regimento Interno) juntamente com o regramento previsto no Decreto-Lei nº 201/67, poderia ser interpretada socialmente como favorecimento indevido, tendo em vista que a Súmula Vinculante nº 46 consolida o entendimento de que a legislação aplicável é o Decreto-Lei nº 201/67.

Em nenhum momento houve afirmação de que qualquer magistrado responsável pelo caso teria conduta antiética, criminosa ou movida por interesses pessoais.

Ressalta-se que a fala, ainda que incisiva, insere-se no âmbito da liberdade de expressão política, um direito constitucionalmente protegido, sobretudo no exercício do mandato eletivo. A crítica foi dirigida ao critério jurídico que eventualmente viesse a ser adotado, e não à honra, reputação ou integridade de qualquer juiz.

Reafirmo meu irrestrito respeito ao Poder Judiciário, reconhecendo seu papel essencial no Estado Democrático de Direito.

A intenção sempre foi contribuir para o debate público, defendendo a observância do regimento jurídico adequado para processos dessa natureza no âmbito da Câmara Municipal.

Por fim, reitero que qualquer interpretação de minha fala como acusação pessoal, direta ou indireta a algum magistrado, não corresponde ao teor nem ao espírito de sua manifestação, sendo fruto de interpretação extrapolada ou descontextualizada.

Com coragem, Matheus Faustino

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