Justiça do Trabalho reconheceu constrangimento sofrido por funcionária após relatos e testemunho confirmarem comportamento inadequado de gerente. | Foto: Freepik
Uma decisão da Justiça do Trabalho no RN manteve a condenação de uma instituição bancária ao pagamento de indenização por danos morais a uma funcionária que denunciou ter sofrido assédio de um gerente dentro do ambiente de trabalho, em Natal. O valor fixado pela Justiça é de R$ 20 mil.
O caso foi analisado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), que confirmou a sentença da 11ª Vara do Trabalho de Natal. A decisão reconheceu que a trabalhadora foi exposta a situações constrangedoras durante o expediente, relacionadas ao comportamento do superior hierárquico.
Segundo relato da funcionária no processo, o gerente costumava abordá-la durante cobranças de metas de produção, realizando contatos físicos considerados inadequados e fazendo comentários de natureza pessoal e sexual. As situações, de acordo com o processo, ocorriam diante de outras pessoas no ambiente de trabalho.
Durante o julgamento do recurso, o relator do caso, juiz convocado Décio Teixeira, destacou que uma testemunha ouvida no processo confirmou que o gerente mantinha comportamentos considerados impróprios com funcionárias da equipe.
De acordo com o depoimento citado na decisão, o gestor fazia comentários de cunho sexual e misógino e também realizava contato físico, como massagens nos ombros de subordinadas, o que gerava constrangimento entre as trabalhadoras.
A decisão também aponta que as declarações da testemunha coincidem com relatos de denúncias anteriores registradas contra o mesmo gerente dentro da própria instituição, por meio de canais internos da empresa.
No processo, a instituição bancária afirmou que mantém canais internos destinados ao recebimento de denúncias por parte de empregados. O banco também declarou que, ao tomar conhecimento de indícios de comportamento inadequado do gerente, decidiu pela demissão do gestor envolvido.
Mesmo assim, a Justiça do Trabalho considerou que os elementos apresentados no processo comprovaram a exposição da trabalhadora a situações humilhantes e constrangedoras dentro do ambiente profissional.
Para o relator, ficou demonstrada a repetição das condutas e o impacto causado à funcionária, caracterizando o assédio no ambiente de trabalho e justificando a reparação por danos morais.
Com o julgamento da Primeira Turma do TRT-RN, foi mantida a condenação estabelecida pela 11ª Vara do Trabalho de Natal, determinando o pagamento da indenização de R$ 20 mil à bancária.
A decisão ainda pode ser objeto de novos recursos dentro da própria Justiça do Trabalho.
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