Justiça do Trabalho reconheceu constrangimento sofrido por funcionária após relatos e testemunho confirmarem comportamento inadequado de gerente. | Foto: Freepik

Cotidiano

Justiça TRT mantém decisão e banco terá de indenizar funcionária por assédio de gerente em Natal

Tribunal Regional do Trabalho do RN manteve decisão que reconheceu conduta inadequada de gerente contra funcionária dentro do ambiente de trabalho

por: NOVO Notícias

Publicado 10 de março de 2026 às 12:50

Uma decisão da Justiça do Trabalho no RN manteve a condenação de uma instituição bancária ao pagamento de indenização por danos morais a uma funcionária que denunciou ter sofrido assédio de um gerente dentro do ambiente de trabalho, em Natal. O valor fixado pela Justiça é de R$ 20 mil.

O caso foi analisado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), que confirmou a sentença da 11ª Vara do Trabalho de Natal. A decisão reconheceu que a trabalhadora foi exposta a situações constrangedoras durante o expediente, relacionadas ao comportamento do superior hierárquico.

Segundo relato da funcionária no processo, o gerente costumava abordá-la durante cobranças de metas de produção, realizando contatos físicos considerados inadequados e fazendo comentários de natureza pessoal e sexual. As situações, de acordo com o processo, ocorriam diante de outras pessoas no ambiente de trabalho.

Durante o julgamento do recurso, o relator do caso, juiz convocado Décio Teixeira, destacou que uma testemunha ouvida no processo confirmou que o gerente mantinha comportamentos considerados impróprios com funcionárias da equipe.

De acordo com o depoimento citado na decisão, o gestor fazia comentários de cunho sexual e misógino e também realizava contato físico, como massagens nos ombros de subordinadas, o que gerava constrangimento entre as trabalhadoras.

A decisão também aponta que as declarações da testemunha coincidem com relatos de denúncias anteriores registradas contra o mesmo gerente dentro da própria instituição, por meio de canais internos da empresa.

Banco alegou existência de canais de denúncia

No processo, a instituição bancária afirmou que mantém canais internos destinados ao recebimento de denúncias por parte de empregados. O banco também declarou que, ao tomar conhecimento de indícios de comportamento inadequado do gerente, decidiu pela demissão do gestor envolvido.

Mesmo assim, a Justiça do Trabalho considerou que os elementos apresentados no processo comprovaram a exposição da trabalhadora a situações humilhantes e constrangedoras dentro do ambiente profissional.

Para o relator, ficou demonstrada a repetição das condutas e o impacto causado à funcionária, caracterizando o assédio no ambiente de trabalho e justificando a reparação por danos morais.

Decisão ainda pode ter recurso

Com o julgamento da Primeira Turma do TRT-RN, foi mantida a condenação estabelecida pela 11ª Vara do Trabalho de Natal, determinando o pagamento da indenização de R$ 20 mil à bancária.

A decisão ainda pode ser objeto de novos recursos dentro da própria Justiça do Trabalho.

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