Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Foto: Divulgação
O Tribunal identificou que a lei que garante o aumento foi publicada fora do prazo legal, em julho de 2024, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal
Publicado 3 de fevereiro de 2026 às 16:00
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) suspendeu, por meio de medida cautelar, os efeitos da Lei Municipal nº 14/2024, do Município de São Gonçalo do Amarante, que fixava novos salários para o prefeito, o vice-prefeito e os secretários municipais para o período de 2025 a 2028. A decisão foi relatada pelo conselheiro Antônio Ed Souza Santana e aprovada nesta terça-feira pela Segunda Câmara do TCE-RN, em sessão ordinária.
O Tribunal identificou que a referida lei foi publicada fora do prazo legal. A Câmara Municipal deveria ter publicado a lei até o dia 3 de julho de 2024, prazo final permitido pela legislação em ano eleitoral. No entanto, a publicação oficial da norma ocorreu apenas em 2 de agosto de 2024, já dentro do período de vedação previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com o relator, a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe a criação ou o aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato. Para a Corte de Contas, a publicação da lei é parte essencial do processo legislativo e é esse ato que marca juridicamente a criação da despesa. Assim, mesmo que os novos valores só fossem pagos no mandato seguinte, a publicação fora do prazo torna a lei irregular.
Na defesa, os responsáveis alegaram que a lei só produziria efeitos financeiros a partir de 2025, que o projeto teria sido aprovado pela Câmara dentro do prazo e que a revisão da Súmula nº 32 do TCE-RN permitiria a fixação dos subsídios, mesmo com publicação posterior.
O relator rejeitou os argumentos. Segundo ele, a revisão da Súmula nº 32 não afastou a exigência de que a lei seja aprovada e publicada antes do início do período de vedação. O entendimento do Tribunal é de que não basta a aprovação: a publicação dentro do prazo legal é obrigatória para que a norma seja válida.
No voto aprovado pela Segunda Câmara, o relator determinou a suspensão imediata dos efeitos financeiros da Lei Municipal nº 14/2024, impedindo o pagamento dos novos subsídios até o julgamento final do processo; a aplicação de multa aos responsáveis, em razão da irregularidade relacionada à publicação fora do prazo legal.
Com a medida cautelar, ficam suspensos os efeitos da Lei Municipal nº 14/2024 até o julgamento final do mérito pelo Tribunal.
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