Registro Civil
Qualquer pessoa, acima de 18 anos, pode requerer alteração diretamente no cartório – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Imagina ter um nome que te incomoda, que é motivação para bullying ou que te causa qualquer tipo de constrangimento. Pois é, se antes a burocracia para modificar o prenome era grande, a partir da Lei nº 14.382/2022, de 27 de junho, o trâmite passou a ser mais rápido e de forma extrajudicial. Alguns cartórios da capital potiguar, no entanto, ainda estão se adequando à nova legislação.

De acordo com a Lei, após os 18 anos de idade qualquer pessoa que desejar modificar o seu prenome poderá requerer pessoalmente no cartório, uma única vez, não sendo mais necessário recorrer ao Judiciário. Se, por qualquer razão, quiser realizar outra mudança no prenome, então precisará buscar a via judicial com assistência de advogado. Antes da nova Lei, essa mudança imotivada no cartório só era permitida dentro do prazo decadencial de 1 ano, entre 18 e 19 anos.

A advogada Aline Juliete explica as alterações. “O trâmite deve se assemelhar ao direito que já era garantido às pessoas trans desde 2018, quando o Conselho Nacional de Justiça publicou o provimento n. 73, por meio do qual pessoas trans não precisariam mais entrar na justiça pra ter reconhecimento o direito a adequação prenome e do sexo na certidão de nascimento, adequado ao gênero ao qual a pessoa se identifica. O procedimento é extrajudicial e portanto, a pessoa portando os documentos pessoais: certidão de nascimento, identidade e CPF poderá se dirigir a um cartório e ela diretamente solicita a efetivação do direito agora garantido em lei”, afirma a advogada, que é especialista em Direito Administrativo e mestre pelo programa de pós-graduação em estudos urbanos e regionais da UFRN.

No caso de alterações, o trâmite depende do caso. “Pelo que está disposto na Lei abordada, qualquer pessoa maior de 18 anos, apresentando uma justificativa e com os documentos que comprovem o parentesco, pode solicitar a inclusão de sobrenomes familiares ou do sobrenome do cônjuge. A lei também garante esse direito a pessoas que possuem registro de união estável”, explica Aline Juliete.

Também é possível excluir o sobrenome do cônjuge na constância do casamento, quando, nesse caso, a certidão de casamento será averbada com as mudanças solicitadas. Em caso de casais separados, os indivíduos podem requerer no próprio cartório a exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas.

Enteados ou enteadas, com motivo justificável, também poderão solicitar a inclusão do sobrenome de madrasta ou padrasto em seu registro civil, caso haja concordância destes, sem precisar suprimir os sobrenomes que já possui.

O jornalista Rafael Araújo passou a infância e a adolescência com o desejo de excluir o seu prenome. No registro, ele se chama Luzenilson Rafael, mas ele nunca se sentiu como Luzenilson. “Eu nunca gostei e nunca me apresentei com esse nome. Apenas na hora de assinar documentos ou em locais como clínicas é que lembro que ele existe. Quase ninguém sabe que tenho esse nome. Quando criança, os colegas de escola brincavam muito com o nome para mexer comigo. Eu sempre quis tirar o Luzenilson do meu nome e ficar sendo, oficialmente, só Rafael. Mas a burocracia era tão grande que acabei desistindo e hoje nem me incomoda tanto mais. Eu até tiraria, mas tem o lance de ter que refazer todos documentos”, relata.

Já a enfermeira Letícia Costa de Freitas foi registrada com um sobrenome do pai e um da mãe. Mas o seu sonho era ter o sobrenome que vem da avó materna: Carvalho. Com a mudança, Letícia poderá fazer a alteração de forma mais ágil e com menos burocracia. “Eu sempre quis ter o sobrenome da minha avó, até porque era com esse nome que eu queria ser conhecida profissionalmente. Mas sempre achei que era muita burocracia. Tinha que constituir advogado e judicializar. Mas agora, com essa lei, basta apresentar os documentos no cartório. Então, em breve vou fazer isso sim”, comemora a enfermeira.