Isenção tributária a líderes religiosos foi concedida no governo Jair Bolsonaro. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Isenção tributária a líderes religiosos foi concedida no governo Jair Bolsonaro. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A Receita Federal suspendeu uma medida da gestão anterior que ampliava a isenção tributária sobre a remuneração de pastores e líderes religiosos e livrava as igrejas de dívidas milionárias.

A decisão, assinada pelo atual chefe da Receita, Robinson Barreirinhas, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (17).

Às vésperas da campanha eleitoral de 2022, o então secretário especial, Julio Cesar Vieira Gomes, publicou ato concedendo isenção tributária a líderes religiosos.

Na prática, o ato liberava as igrejas de recolher contribuições previdenciárias sobre as chamadas prebendas, um tipo de remuneração especial por meio da qual as igrejas pagam pastores e demais lideranças. Elas não são consideradas “salários”, mas um tipo de pagamento “em face do mister religioso ou para a subsistência”.

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Na época, o presidente Jair Bolsonaro (PL) buscava consolidar o apoio do segmento evangélico para a tentativa de reeleição. Contudo, técnicos da Receita apontam que as prebendas acabaram se tornando um mecanismo para que as denominações religiosas não recolham contribuições previdenciárias e Imposto de Renda.

Além de liberar as contribuições, a decisão de Vieira Gomes, que tinha tom interpretativo da legislação, criou um precedente oficial para que as igrejas questionassem a cobrança de dívidas previdenciárias milionárias.

É que quando o ato foi publicado, em 1º de agosto de 2022, a Receita cobrava dívidas previdenciárias de diversas instituições religiosas que, no entendimento do Fisco, não faziam jus às isenções porque as prebendas vinham sendo usadas de forma inadequada, em substituição a salários.

No Ato Declaratório Executivo nº 1, publicado nesta quarta, o secretário Barreirinhas, indicado ao posto pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, suspende a eficácia do ADI publicado pela gestão anterior.

“Com o ato declaratório anterior, provavelmente o contribuinte compareceu à Receita e pediu para (a dívida) ser anulada. Cancelando o ADI de 2022, a Receita pode voltar a lançar? Pode, mas não aquilo que já ultrapassou 5 anos. O que era de 2016 não pode lançar mais. A existência daquele ADI de 2022 tem grandes chances de ter causado prejuízo? Sim. Lançamentos de fatos geradores antigos todos foram cancelados”, afirmou Mauro Silva, presidente da Unafisco Nacional.

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