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A Justiça do Rio Grande do Norte manteve a condenação de mais de 9 anos em regime fechado imposta a uma mulher pela autoria dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, cuja prisão foi decorrente da operação “Retorno”. Segundo os autos, se chegou à acusada a partir das investigações de roubos ocorridos nas cidades de São Bento do Norte e Caiçara do Norte, bem como o tráfico de entorpecentes na região. A defesa da acusada alegou, dentre outros pontos, ausência de provas para a condenação, devendo prevalecer os bons antecedentes e conduta social, mas o órgão julgador teve outro entendimento.

“Embora (a defesa) alegue falta de provas dos delitos, após atentar para o substrato probatório, disposto em exaustiva instrução, salta aos olhos o elogioso e respeitável trabalho investigativo iniciado para apurar crimes de roubo em São Bento do Norte e Caiçara do Norte, ainda em janeiro de 2019, donde surgiram fortes indícios da mercancia de tóxicos pela facção criminosa sindicato do RN nas referidas localidades, abrangendo inclusive o município de João Câmara”, destaca a relatoria do voto.

De acordo com os autos, a prisão se deu a partir de um trabalho de campo realizado para localizar e mapear pontos de vendas de entorpecentes, nos quais foram descobertos os terminais telefônicos que correspondiam, em tese, aos principais suspeitos dos delitos e de comandarem a facção criminosa que comanda a região, tais como os integrantes conhecidos como “Matuto”, “Neymar” e “Caçador”. Ainda conforme os autos, na interceptação telefônica, foram observados indícios de autoria dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, os quais culminaram com a deflagração, no dia 27 de agosto de, da Operação denominada “Retorno”.

Segundo o julgamento, constam vastas informações colhidas no “amplo trabalho investigativo”, suficientes a concluir pela prova da mercantilização de entorpecentes, de modo associado, desenvolvido pela denunciada, bem como o fato que, diante de casos análogos, se observa a coerência dos depoimentos dos policiais e que a Corte potiguar vem se posicionando no sentido de manter o édito condenatório.

“E não se constata qualquer ofensa aos bons antecedentes e a conduta social da Recorrente, os quais, inclusive, sequer foram exasperados na dosimetria do tráfico e da associação”, reforça a relatoria.