Conselho de Ética do Senado abre processo contra Styvenson Valentim
Senador Styvenson Valentim responderá por suposta quebra de decoro no Conselho de Ética da Casa – Foto: Pedro França/Agência Senado

O Conselho de Ética do Senado Federal instaurou, nesta quarta-feira (14), um processo contra o senador Styvenson Valentim (Podemos), do Rio Grande do Norte. O parlamentar responderá por uma suposta quebra de decoro denunciada pela ex-deputada federal Joice Hasselmann (PSDB-SP), por ter sido ironizada pelo senador quando ela sofreu um acidente em julho de 2021.

Na época, a então deputada acordou com ferimentos e hematomas pelo corpo e dizia não se lembrar do que havia ocorrido. O senador usou as redes sociais para comentar o episódio. Durante uma transmissão ao vivo, Valentim insinuou que Hasselmann havia sofrido violência doméstica por infidelidade conjugal ou por uso de entorpecentes.

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“Das duas uma: ou duas de quinhentos (fazendo gesto com as mãos simbolizando chifres), ou uma carreira muito grande (aspirando o ar, fazendo alusão ao uso de cocaína). Aí ficou doida e pronto”, disse o senador ao falar sobre o acidente de Hasselmann.

O caso chegou a ser pauta na Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), que inocentou o parlamentar do Rio Grande do Norte, justificando que a fala de Styvenson Valentim guarda, de forma indireta, relação com a atividade parlamentar, logo não havia possibilidade de condenação do réu ao pagamento da indenização pretendida pela ex-deputada.

Uma outra ação chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2021 para tratar do mesmo episódio. O Inquérito 4881 foi relatado pela ministra Rosa Weber, e apurou o possível cometimento de crime contra a honra de Joice Hasselmann. A denúncia foi oferecida pela Procuradoria-Geral da República após investigação da Polícia Federal. No entanto, o caso acabou extinto pois havia a necessidade de a própria vítima oferecer denúncia, por se tratar de uma ofensa endereçada apenas à ela, e não à sua função pública, não havendo possibilidade de o poder público (por meio da PGR) figurar o polo ativo da ação.

Por não oferecer, ela, a denúncia no tempo necessário, decorreu-se o prazo decadencial, e após esclarecidos todos estes pontos, a PGR pediu o arquivamento do inquérito, que resultou na extinção da punibilidade de Styvenson ainda em setembro de 2022, tendo o processo transitado em julgado no dia 19 de setembro daquele ano.