Via Costeira de Natal

Via Costeira de Natal - Foto: Demis Roussos

Cotidiano

Urbanismo Semurb regulamenta construção de edifícios residenciais e comerciais na Via Costeira

Instrução Normativa define gabarito máximo de 15 metros, exige projeto de contenção costeira e vincula uso residencial a atividades comerciais ou de serviços na área

por: NOVO Notícias

Publicado 30 de outubro de 2025 às 11:56

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) publicou uma nova Instrução Normativa que estabelece os parâmetros para o licenciamento de empreendimentos de uso misto na Área Especial de Interesse Turístico e Paisagístico 02 (AEITP-02), localizada na Via Costeira. A medida, assinada pelo secretário Thiago de Paula Nunes Mesquita, entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de outubro de 2025.

A área da AEITP-02 se estende da Praia de Areia Preta até a região do Centro de Convenções e a rotatória de acesso ao bairro de Ponta Negra. A região concentra a maior parte dos empreendimentos hoteleiros de grande porte da capital.

A regulamentação define que as novas construções na área deverão obedecer a um gabarito máximo de 15 metros. Além disso, os projetos devem, obrigatoriamente, apresentar um plano de contenção costeira e um estudo de impacto paisagístico. A norma reforça a preservação da paisagem e a garantia do acesso público à praia como princípios fundamentais para o licenciamento.

A instrução permite o uso misto, que combina residências multifamiliares com estabelecimentos não residenciais, como comércios e serviços. Para a construção de empreendimentos exclusivamente residenciais na AEITP-02, será admitida apenas a modalidade de multipropriedade, conforme já previsto no Plano Diretor de Natal.

Os projetos de uso misto que seguirem as novas diretrizes poderão ter acesso a incentivos, como o acréscimo de 50% no coeficiente de aproveitamento para térreos ativos. A normativa se baseia no Plano Diretor de Natal e na Lei Municipal nº 7.801/2024 para orientar a ocupação da área.

O que são Área Especial de Interesse Turístico e Paisagístico?

Pela Lei Nº 7.801, as AEITPs são espaços territoriais que combinam potencial turístico, preservação ambiental e uso sustentável do solo. A nova norma tem como objetivos principais o desenvolvimento turístico planejado, a proteção paisagística e o incentivo à urbanização equilibrada. A legislação revogou as normas anteriores que tratavam das Zonas Especiais de Interesse Turístico (ZETs) e unificou as regras de uso destas áreas estratégicas.

As AEITPs de Natal são:

  • AEITP-1: Rotatória de Ponta Negra/Via Costeira até o Morro do Careca.
  • Subzona 1 da AEITP-1: Terrenos à esquerda no sentido Centro/Zona Sul da Avenida Engenheiro Roberto Freire, entre a rotatória de Ponta Negra/Via Costeira e a rotatória de Ponta Negra/Rota do Sol.
  • AEITP-2: Extensão costeira de Areia Preta até o Centro de Convenções/rotatória de Ponta Negra/Via Costeira.
  • AEITP-3: Bairros de Santos Reis, Rocas, Praia do Meio e Areia Preta.
  • AEITP-4: Bairro da Redinha.
  • AEITP-5: Região entre os bairros Guarapes e Felipe Camarão, próximo ao rio Potengi.
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