Piscina do antigo clube da Assen
Piscina do antigo Clube da Assen se tornou um espaço propício à proliferação do mosquito transmissor das arboviroses – Foto: Rogério Vital/NOVO Notícias

A Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), realizou um balanço dos números de denúncias de imóveis e terrenos baldios da cidade recebidas nos meses de janeiro de 2020 a abril de 2022, e identificou uma queda no número geral de queixas nesta quinta-feira (19).  Cabe a Semurb, como órgão ambiental, realizar as vistorias nos imóveis e terrenos baldios da cidade notificando os moradores a mantê-los limpos e devidamente cercados, sendo essa uma ação contínua de combate às arboviroses.

Segundo o supervisor de fiscalização de poluição da água e do solo, Gustavo Szilagyi, essa queda nos primeiros quatro meses de cada ano, caindo de 81 em 2020 e 74 em 2021, para 68 denúncias em 2022 foi devido a eficiência dos atendimentos.

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Além disso, os dados apresentaram um aumento substancial no número total de denúncias de imóveis em descaso ambiental, chegando à marca de 45 em 2022, em contraponto às 30 em 2021 e 29 em 2020. Segundo o supervisor, esse aumento pode ter ocorrido em função da grande quantidade de pequenos comércios que fecharam durante a pandemia, fazendo com que os prédios ficassem em situação de abandono, transformando-os em focos de proliferação de vetores de arboviroses.

Já com relação aos números de terrenos baldios, houve uma queda significativa. “Foram 51 denúncias de terrenos abandonados nos quatro primeiros meses de 2020, 44 em 2021 e 23 em 2022. Essa redução, assim como o número geral de denúncias, mostra que a Semurb tem vistoriado os locais denunciados e que seus proprietários têm cumprido as orientações dadas”, diz Szilagyi.

Só em 2022, foram lavrados 85 autos de infração e procedimentos administrativos só em função de descaso de terrenos baldios; e 22 para imóveis. E em torno de 190 denúncias de imóveis e terrenos em descaso foram atendidas nos primeiros quatro meses deste ano, somando as protocoladas em 2022 e as dos anos anteriores que estavam em aberto, das que 107 geraram autos de infração.

Lembrando que a Lei 325/2011 torna obrigatório aos proprietários de terrenos privados e particulares, edificados ou não, situados e registrados em Natal, a cercar ou murar a totalidade do seu bem imóvel independente do tamanho. Os proprietários que não cumprirem as regras de limpeza serão autuados por negligência com previsão de multa que pode variar entre R$2.364,86 a R$9.095,63.