Nova normativa estadual garante que recursos de emendas parlamentares sejam aplicados diretamente pelos municípios, com fiscalização e prestação de contas detalhada. | Foto: Reprodução
O Governo do RN publicou o Decreto nº 35.354, que define novas normas para a gestão das emendas parlamentares individuais na modalidade de transferência especial. A medida estabelece como os municípios devem receber, aplicar e prestar contas desses recursos, garantindo mais transparência e controle sobre os gastos.
Segundo o decreto, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de sexta-feira (6), valores das emendas serão repassados diretamente aos municípios após indicação do parlamentar, sem necessidade de convênio ou instrumento similar com o governo estadual. Com isso, os recursos passam a ser de responsabilidade do município beneficiário a partir do momento da transferência financeira.
O texto determina que os recursos devem ser aplicados exclusivamente em áreas de competência do Poder Executivo municipal. Pelo menos 70% do valor de cada emenda deve ser destinado a despesas de capital, como obras e aquisição de equipamentos. Fica proibido usar o dinheiro para pagar salários, encargos sociais, aposentadorias ou dívidas públicas.
A nova regulamentação garante maior autonomia financeira às cidades potiguares e estabelece regras claras para aplicação e fiscalização das emendas. O objetivo é evitar desvios, otimizar investimentos em obras e serviços e assegurar que os recursos beneficiem diretamente a população.
Para ter acesso aos recursos, os municípios precisam apresentar um plano de trabalho detalhado, incluindo metas mensuráveis, descrição do objeto da emenda, classificação orçamentária, cronograma de execução e conta bancária específica para a movimentação dos valores. O plano será avaliado pelos órgãos estaduais responsáveis pelas políticas públicas correspondentes, podendo ser aprovado, solicitado para complementação ou reprovado total ou parcialmente.
Após aprovação do plano, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) fará o depósito do recurso na conta indicada pelo município. O prazo para conclusão do projeto financiado é de até 24 meses, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período mediante justificativa formal.
O decreto estabelece mecanismos de fiscalização e transparência. Os municípios devem comunicar o recebimento dos recursos ao Legislativo local, ao Tribunal de Contas do Estado, à Controladoria-Geral e aos conselhos de controle social. Relatórios periódicos deverão detalhar a execução dos recursos, acompanhados de contratos, notas fiscais, extratos bancários e comprovantes de despesas.
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