Investigação da Operação Vérnix aponta cruzamento financeiro envolvendo Deolane Bezerra. | Foto: Reprodução/Redes Sociais
O relatório da investigação que embasou a prisão preventiva da influenciadora e advogada Deolane Bezerra, na Operação Vérnix, descreve a existência de movimentações financeiras que a conectam diretamente ao entorno familiar da cúpula do PCC. Documentos sigilosos apontam transações entre Deolane e Francisca Alves da Silva, identificada como esposa de Alejandro Camacho, irmão de Marcos Willians Herbas Camacho, o “Marcola”, apontado como líder da facção criminosa.
Segundo o documento técnico do Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD), Francisca atua como intermediária em atos de lavagem de capitais e movimentou recursos, de forma direta ou indireta, com a influenciadora. Os analistas de inteligência financeira afirmam textualmente no relatório que “Francisca Alves da Silva, como pessoa física ou pessoa jurídica, manteve transações com Leonardo Camacho, assim como Deolane Bezerra Santos”.
Para as autoridades do MP de São Paulo (Gaeco) e da Polícia Civil, o dado é considerado altamente relevante porque aponta para a formação de uma rede de relacionamento econômico integrado. O objetivo desse cruzamento de contas, conforme a investigação, é ocultar a rastreabilidade do dinheiro do crime e conferir uma aparência formal e lícita às movimentações bancárias da organização.
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Até o momento, a polícia utiliza essas transferências bancárias como elementos indiciários e provas suplementares enviadas ao Judiciário, e não como uma condenação definitiva. A Operação Vérnix segue em andamento para mapear outras empresas e laranjas que estariam sendo utilizados para injetar o dinheiro ilícito na economia formal do país.
Em nota oficial, a defesa de Deolane Bezerra rebateu duramente as acusações e classificou a prisão como “totalmente desnecessária e ilegal”. Os advogados sustentam que a influenciadora é uma figura pública que “circula em muitos meios”, o que não pode ser interpretado como crime. A defesa garante que todos os bens estão declarados, têm origem lícita e que os valores citados no início da investigação correspondem a honorários advocatícios legítimos.
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