Criança de 11 anos é flagrada em situação de trabalho infantil em Ceará-Mirim - Foto: Imagem

Cotidiano

Exploração PRF flagra criança de 11 anos em situação de trabalho infantil em Ceará-Mirim

Criança foi encontrada pela PRF no distrito de Massaranduba; caso será investigado pela 22ª Delegacia de Polícia de Ceará-Mirim

por: NOVO Notícias

Publicado 26 de agosto de 2025 às 13:58

Um menino de 11 anos foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em situação de trabalho infantil em Ceará-Mirim, na Região Metropolitana de Natal. A criança trabalhava como vaqueiro, cuidando de um rebanho de gado à margem de uma rodovia BR-406.

O flagrante ocorreu quando os agentes da PRF tentavam conter os animais para evitar que invadissem a pista. Ao buzinar para identificar o responsável, foram surpreendidos ao encontrar o garoto, que confirmou ser o cuidador do gado. Ele informou aos policiais que recebia cerca de R$ 150 por semana pelo serviço.

Após o flagrante, a PRF localizou o proprietário do gado e a mãe da criança. Em depoimento, a mãe confirmou que o filho trabalhava há mais de dois meses na atividade e que o pagamento era feito pelo proprietário dos animais. Os três foram encaminhados para a 22ª Delegacia de Polícia de Ceará-Mirim para prestar depoimento.

A PRF reforçou que, além da fiscalização de trânsito, tem uma grande preocupação com crimes relacionados aos direitos humanos. A polícia orienta a população a denunciar casos de exploração infantil através dos números 191 ou Disque 100.

O que diz a lei?

O trabalho infantil é definido como qualquer atividade laboral realizada por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima legal. No Brasil, a regra geral proíbe o trabalho para menores de 16 anos, com a exceção do trabalho na condição de aprendiz, permitido a partir dos 14 anos.

A legislação brasileira estabelece proibições específicas por faixa etária: até os 13 anos, a proibição é total; entre 14 e 16 anos, apenas o trabalho como aprendiz é permitido. Já para adolescentes entre 16 e 17 anos, o trabalho é parcialmente permitido, sendo vetadas atividades noturnas, perigosas, insalubres ou que constem na lista das piores formas de trabalho infantil.

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