Na vistoria, além de maconha, foi encontrada também quantidade de cocaína. Foto: Reprodução

Na vistoria, além de maconha, foi encontrada também quantidade de cocaína. Foto: Reprodução

Cotidiano

Após 13 anos Preso é condenado por tráfico de drogas dentro da Penitenciária de Alcaçuz

O interno alegava ser apenas usuário, mas que a quantidade das drogas, a presença da balança e as anotações com nomes e valores indicavam o comércio ilícito de entorpecentes e não simples consumo pessoal.

por: Com informações do TJRN

Publicado 4 de agosto de 2025 às 18:30

A 1ª Vara da Comarca  de Nísia Floresta condenou um apenado a mais de um ano de prisão, em regime fechado, por tráfico de drogas praticado dentro da Penitenciária Estadual de Alcaçuz. A sentença é do juiz Tiago Neves Câmara. O caso teve início em maio de 2012, quando agentes penitenciários realizaram revista de rotina na unidade. Durante a inspeção, foram encontradas gramas de maconha e cocaína, além de balança artesanal, celular com chips e folhas com anotações de nomes de outros internos e valores. 

Todo o material estava sob posse conjunta dos quatro detentos que ocupavam a cela. Apesar de todos os acusados inicialmente terem declarado que os entorpecentes pertenciam a eles em conjunto, ao longo do processo ficou comprovado que o apenado julgado no processo era o responsável principal pelo material. Tal comprovação deu-se por laudo de perícia grafotécnica que confirmou que a caligrafia das anotações encontradas nas folhas apreendidas era a mesma do réu, o que desmontou a tentativa de atribuir a responsabilidade exclusiva a um dos acusados já falecido. 

Na sentença, o juiz apontou que o interno alegava ser apenas usuário, mas que a quantidade das drogas, a presença da balança e as anotações com nomes e valores indicavam o comércio ilícito de entorpecentes e não simples consumo pessoal. O magistrado Tiago Neves Câmara também recusou a aplicação do chamado “tráfico privilegiado”, uma forma atenuada do crime de tráfico de entorpecentes, que permite a redução da pena. 

“Não se mostra aplicável ao caso, já que, conforme se depreende do teor do art. 33 § 4º, da Lei de Drogas, o réu não preenche os requisitos legais. No caso, dos autos, o réu possui outras condenações, inclusive pela prática do crime de tráfico, de modo que não é possível o reconhecimento e aplicação da causa de diminuição da pena”, destacou o juiz da 1ª Vara de Nísia Floresta. 

Com base nisso, a pena foi fixada em 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, além de 725 dias-multa, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado, com suspensão dos direitos políticos do acusado e sem possibilidade de substituição por penas alternativas.

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