Presidente Lula. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o Estatuto dos Direitos do Paciente no Brasil. A norma estabelece princípios, direitos e deveres para pessoas em atendimento médico. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor em todo o país.
A legislação afeta os serviços de saúde nas redes pública e privada. A nova regra submete profissionais, responsáveis por unidades de atendimento e operadoras de planos de saúde às suas disposições. O foco central do estatuto é garantir a autonomia, a segurança e a dignidade do paciente.
O projeto teve origem na Câmara dos Deputados e recebeu aprovação do Congresso Nacional no mês passado. O texto consolida garantias já existentes e introduz diretrizes mais claras para a relação médico-paciente. O direito à autodeterminação permite a participação ativa do cidadão nas decisões sobre seu próprio tratamento.
A lei assegura a aceitação ou recusa de procedimentos com base em informações claras e atualizadas. O paciente tem o direito ao consentimento informado sem qualquer tipo de coerção. A exceção ocorre apenas em situações de risco de morte com o indivíduo inconsciente.
Os profissionais devem fornecer explicações detalhadas sobre diagnóstico, riscos, benefícios e alternativas terapêuticas antes das intervenções. O paciente ganha o direito de retirar o seu consentimento a qualquer tempo sem sofrer represálias. O estatuto proíbe qualquer forma de discriminação motivada por raça, religião, condição social ou deficiência.
No campo da segurança, o cidadão pode questionar procedimentos e verificar informações sobre os medicamentos receitados. A norma garante a exigência de condições adequadas de higiene durante o atendimento. A confidencialidade dos dados de saúde está assegurada por lei, inclusive após a morte do paciente. A violação dessas regras passa a ser considerada uma infração aos direitos humanos.
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