Vacina
Vacina contra Covid-19 – Foto: Joana Lima/Secom

A edição desta terça-feira (20) do Diário Oficial do Município de Natal traz a sanção da Lei nº 7.170/2021, que regulamenta o uso das sobras de vacinas contra a Covid-19 na capital potiguar. A matéria de autoria da vereadora Divaneide Basílio (PT) foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal de Natal no último dia 22 de junho.

Com a sanção, os postos de aplicação de vacinas em Natal deverão destinar as sobras do dia da vacina contra a covid-19 aos maiores de 18 anos que residam no entorno das unidades de saúde, com o intuito de evitar a perda de vacinas que sobram nos frascos e não poderão mais serem armazenadas.

“A xepa é o nome popular que se dá às sobras de vacina. Agora, Natal vai destinar as sobras para os moradores do entorno das unidades, evitando a perda e, assim, aproveitando o total dos imunizantes”, afirma o prefeito Álvaro Dias.

Os postos de vacinação deverão cadastrar os moradores do seu entorno, adicionando o contato telefônico de cada um, para que nos dias em que houver sobras de vacinas, eles possam ser contatados pelos profissionais vacinadores. Os beneficiários da ‘xepa’ deverão comparecer até o posto de vacinação em um prazo de 20 minutos.

“Amanhã iremos mandar um memorando circular para todos os pontos de vacinação da Covid-19 para nivelar as equipes. A partir de quinta-feira, a população que desejar pode fazer o cadastro. Lembro que na capital praticamente não existe perda de doses, o frasco do imunizante da Oxford, após aberto, pode ser armazenado por até 48 horas. Já os imunizantes da Pfizer e Coronavac têm apenas seis horas de uso após aberto”, esclarece o secretário municipal de Saúde, George Antunes.

A lei determina ainda que os profissionais dos postos de vacinação registrem a quantidade de pessoas beneficiadas, bem como os eventuais descartes de vacina, para que seja acompanhado o uso racional dos imunizantes.