Prefeito Lula Soares sanciona leis que atualizam tabelas dos planos de carreira em Assú. | Foto: Divulgação/PMA

Política

Reconhecimento Prefeito de Assú sanciona reajuste salarial para servidores da Saúde e Assistência Social

Leis complementares publicadas nesta segunda (25) garantem reajustes de até 8,59% com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio

por: NOVO Notícias

Publicado 26 de maio de 2026 às 10:07

O prefeito de Assú, Lula Soares, sancionou duas novas leis complementares que garantem o reajuste salarial e atualizam as tabelas dos planos de carreira dos servidores públicos municipais. As medidas alteram diretamente os vencimentos dos profissionais que atuam na Secretaria Municipal de Saúde e na Secretaria Municipal de Assistência Social, injetando novos valores na economia local.

Segundo o texto da Lei Complementar nº 213, os profissionais da Assistência Social terão uma revisão anual de 8,59% aplicada integralmente sobre a base inicial da categoria.

Já a Lei Complementar nº 214, voltada ao quadro de pessoal da Saúde, estabelece um reajuste anual de 6,8% sobre a base inicial da carreira. No caso da Saúde, o pagamento será dividido em duas parcelas sucessivas e cumulativas de 3,4% nos meses de maio e junho de 2026.

As normativas contaram com a aprovação prévia da Câmara Municipal de Vereadores antes da sanção do Executivo e produzem efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de maio de 2026.

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Conforme a publicação do Diário Oficial do Município, os recursos para cobrir o impacto financeiro e o custeio são provenientes de dotações orçamentárias específicas já previstas no Orçamento Geral de Assú para este ano, o que garante a viabilidade dos repasses.

Entenda como funciona o aumento:

  • Assistência Social (Lei nº 213): Reajuste de 8,59% aplicado de forma integral sobre a base inicial da carreira.
  • Saúde (Lei nº 214): Reajuste de 6,8% parcelado em duas vezes de 3,4% (maio e junho de 2026), de maneira cumulativa.
  • Pagamento: Ambas entram em vigor imediatamente, com os efeitos financeiros valendo de forma retroativa desde 1º de maio de 2026.
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