Ataques contra a prefeita de João Dias, Fatinha de Marcelo, eram realizados a partir do perfil “@jdnoticias11”. Foto: Instagram

Ataques contra a prefeita de João Dias, Fatinha de Marcelo, eram realizados a partir do perfil “@jdnoticias11”. Foto: Instagram

Cotidiano

Investigação Polícia Civil conclui investigação e indicia homem por difamação contra prefeita de João Dias

O inquérito foi concluído com o indiciamento do suspeito pelo crime de difamação (art. 139 do Código Penal), com a aplicação da causa de aumento de pena prevista no § 2º do art. 141, uma vez que o delito foi cometido por meio de rede social

por: Polícia Civil

Publicado 24 de junho de 2025 às 18:00

Policiais civis da 76ª Delegacia de Polícia Civil de Alexandria concluíram, nesta terça-feira (24), uma investigação que resultou no indiciamento de um homem pelo crime de difamação, praticado por meio de publicações em rede social, com conteúdo direcionado à prefeita do município de João Dias (RN), Maria de Fátima Mesquita da Silva, conhecida como “Fatinha de Marcelo”; e ao seu companheiro, também integrante da gestão municipal.

A atual prefeita é viúva do ex-prefeito da cidade, Marcelo Oliveira, que foi assassinado junto com o pai, Sandi Oliveira, durante a campanha eleitoral de 2024. De acordo com as investigações, os ataques eram realizados a partir do perfil “@jdnoticias11”, criado na plataforma Instagram com o objetivo de disseminar postagens ofensivas que mesclavam críticas à administração municipal com conteúdos de cunho pessoal e difamatório.

As vítimas procuraram a unidade policial relatando que as publicações promoviam ataques à honra e à imagem do casal, inclusive com acusações infundadas de manipulação política.

Durante a apuração, a Polícia Civil obteve autorização judicial para a quebra de sigilo telemático e, com base nas informações técnicas fornecidas pelas plataformas digitais e provedores de internet, identificou o responsável pelas postagens. O investigado, que se apresenta nas redes sociais como “estrategista político”, possui histórico de atuação como assessor de comunicação vinculado a agentes públicos da própria cidade.

O inquérito foi concluído com o indiciamento do suspeito pelo crime de difamação (art. 139 do Código Penal), com a aplicação da causa de aumento de pena prevista no § 2º do art. 141, uma vez que o delito foi cometido por meio de rede social, o que implica em triplicação da pena conforme estabelece a Lei nº 13.964/2019.

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