Os temas serão levados para audiência pública no dia 7 de outubro. A ANS fará também uma Tomada de Subsídios, a fim de conseguir um número maior de contribuições para o tratamento dos temas
Publicado 28 de setembro de 2024 às 08:20
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, na sexta-feira (27), a realização de um projeto de reformulação da política de preços e reajustes dos planos de saúde privados. Os temas serão levados para audiência pública no dia 7 de outubro. Batizado de “combo preço”, ele foi antecipado pela Coluna do Broadcast.
Além de uma audiência pública, a ANS fará também uma Tomada de Subsídios, a fim de conseguir um número maior de contribuições para o tratamento dos temas. Inicialmente, a proposta é que seriam debatidos na audiência pública o aprimoramento de regras relacionadas ao reajuste de planos coletivos; mecanismos financeiros de regulação – como coparticipação e franquiavenda de planos via internet e revisão técnica de preços de planos individuais/familiares.
Paulo Rebello, presidente da ANS, propôs a inclusão de mais um item na tomada de subsídios: o debate sobre as regras para venda de planos exclusivamente ambulatoriais.
“Hoje em dia, há cerca de 60 milhões de pessoas usando cartões de desconto, que são produtos baratos, sem qualquer tipo de regulação e fiscalização, mas que possibilitam a realização de consultas e exames”, disse, segundo o site da ANS. Ainda conforme ele, é a forma como essas pessoas encontraram de ter acesso aos serviços de saúde.
Nesse sentido, acrescentou, a proposta de rever as regras dos planos exclusivamente ambulatoriais é dar a esses consumidores a possibilidade de ter planos de saúde com preços mais baixos, com regras claras e com coberturas garantidas, possibilitando o cuidado com a saúde e a realização de consultas e exames como forma de prevenir doenças ou identificá-las em fase inicial.
“Fico imaginando uma mãe com seu filho gripado, sem condição de ter qualquer atendimento, podendo ter o caso agravado e até vir a precisar de internação. Ter assistência logo que os sintomas aparecem pode fazer toda a diferença no resultado em saúde.”
Segundo o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli, a ideia de trazer esses assuntos para discussão é promover uma análise mais ampla e integrada, a fim de evitar distorções que poderiam ocorrer com a adoção de medidas regulatórias eventualmente tomadas de forma isolada.
“Nossa expectativa é que haja aumento da concorrência entre as operadoras, com mais e melhores ofertas aos consumidores”, escreveu em comunicado no site da agência. Esse aquecimento, disse, também “é fundamental” para a sustentabilidade econômico-financeira do setor, de forma que consumidores, prestadores de serviços de saúde, operadoras e administradoras de benefícios tenham capacidade de se manter na saúde suplementar.
Reajuste de planos coletivos
Definição do tamanho do agrupamento – atualmente, os agrupamentos são compostos por contratos com até 29 beneficiários. A ideia é ampliar esse universo para maior diluição do risco e, consequentemente, obtenção de reajustes mais equilibrados;
Definição de cláusula padrão de reajuste – objetivo é dar ao consumidor maior transparência sobre o cálculo realizado para a definição do porcentual.
Mecanismos financeiros de regulação (coparticipação e franquia)
Definição do limite financeiro do fator moderador por procedimento – porcentual máximo que poderá ser cobrado por procedimento;
Definição dos limites financeiros mensal e anual;
Definição dos procedimentos não elegíveis (sobre os quais não poderá haver cobrança por realização).
Venda on-line
Avaliação de critérios de venda on-line – estabelecendo a obrigatoriedade da venda de planos via internet, a fim de facilitar o acesso dos consumidores a diferentes opções de produtos, de forma rápida;
Avaliação da necessidade de aprimoramento da Resolução Normativa nº 413/2016.
Revisão técnica de preços de planos individuais/familiares
Definição dos critérios de elegibilidade – estabelecimento de requisitos para que operadoras possam ter reajustes excepcionais para o conjunto da carteira individual em razão de desequilíbrio econômico-financeiro em determinado contrato;
Definição de indicador que caracterize ameaça ao equilíbrio econômico-financeiro da operadora;
Definição de indicador que caracterize participação efetiva da carteira individual no âmbito da carteira total da operadora (representatividade);
Definição do tempo e volume que caracterizem existência e continuidade de atuação no mercado de planos individuais;
Definição de contrapartidas;
Comercialização de planos individuais;
Definição de prazo de implementação e frequência dos pedidos.
Planos exclusivamente ambulatoriais
Revisão das regras atuais a fim de incentivar a venda de planos com cobertura para realização de consultas e exames de forma segura para o consumidor.