Foto: Divulgação
A decisão do juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, fixou R$ 10 mil para cada uma, por danos morais, além de R$ 2.442,87 por danos materiais
Publicado 19 de setembro de 2025 às 10:06
O 2º Juizado Especial Cível de Goiânia condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar indenização a duas passageiras que viveram momentos de pânico em um voo de Natal (RN) com conexão prevista no Rio de Janeiro (RJ) e destino final em Goiânia.
A decisão do juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, fixou R$ 10 mil para cada uma, por danos morais, além de R$ 2.442,87 por danos materiais.
O incidente ocorreu em 25 de julho, quando uma pane elétrica foi detectada antes da decolagem em Natal. Mesmo diante do problema, os passageiros permaneceram dentro da aeronave por quase cinco horas, sem alimentação ou água, até serem autorizados a desembarcar. Às 17h30, o avião voltou a decolar, mas a falha persistiu, provocando perda de potência em pleno voo.
O piloto precisou retornar e realizar um pouso de emergência às 18h45, episódio que gerou pânico entre os ocupantes, com gritos, choro e necessidade de atendimento médico a alguns passageiros.
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