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Sede do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - Foto: Divulgação/TJRN

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TJRN Paciente será indenizada em R$ 30 mil após perder ovário por falha médica em Natal

Uma paciente será indenizada após perder um dos ovários em decorrência de falha no atendimento médico em um hospital privado de Natal (RN) quando ela ainda tinha 17 anos

por: NOVO Notícias

Publicado 4 de setembro de 2025 às 11:28

Uma paciente será indenizada após perder um dos ovários em decorrência de falha no atendimento médico em um hospital privado de Natal (RN). O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte informou que a 2ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte, manteve em unanimidade a decisão de primeira instância, que determinou a indenização da paciente em R$ 30 mil por danos morais.

Com 17 anos à época do fato, a adolescente procurou assistência médica devido a dores abdominais, e após a realização de exames, foi diagnosticado um cisto ovariano. Embora os médicos credenciados ao plano de saúde tenham reconhecido a necessidade de cirurgia, esta foi classificada como eletiva, sem emergência, sendo prescrita apenas medicação para dor. No entanto, a autora relata que, quatro meses após o primeiro atendimento, buscou novo atendimento devido à fortes dores, mas sem solução no hospital da empresa.

Com isso, dirigiu-se a um hospital municipal em Parnamirim, local onde foi atendida pela ginecologista de plantão, que constatou a necessidade de uma cirurgia devido à torção no ovário. Entretanto, alega que o ovário esquerdo necrosou parcialmente, levando à remoção do órgão. Após a realização do procedimento cirúrgico, a paciente permaneceu aguardando por vários meses o resultado da biópsia, que deveria ser realizado pelo Município de Parnamirim.

De acordo com o relator do processo em segunda instância, juiz José Conrado Filho, a empresa ré alega, em seu recurso interposto, que há complexidade incompatível com seu sistema procedimental, tendo em vista a necessidade de realização de prova pericial. No entanto, o magistrado afirmou que, conforme apresentado, está presente nos autos laudo médico pericial realizado pelo Núcleo de Perícias Judiciais (NUPEJ).

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