Wendel Lagartixa foi denunciado pelo MPBA e virou réu no dia 15 de maio. Foto: Reprodução
Wendel Lagartixa foi denunciado pelo MPBA e virou réu no dia 15 de maio. Foto: Reprodução

As atitudes e o histórico processual do PM reformado Wendel Fagner Cortez de Almeida, conhecido no Rio Grande do Norte como “Wendel Lagartixa”, foram os principais motivos para que a Justiça da Bahia convertesse sua prisão em flagrante em preventiva. E também para a negativa de dois habeas corpus.

É o que revela o inteiro teor da ata da audiência de custódia na qual o policial passou no dia 12 de maio às 15h50 e os demais documentos dos processos no TJ-BA. A ata inclusive tem um recado direto do juiz sobre as ilações acerca da possibilidade de o PM estar sendo vítima de algum tipo de perseguição política.

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Wendel Lagartixa foi preso em flagrante no dia 9 de maio, uma sexta-feira, quando deslocava-se do Rio Grande do Norte para — segundo ele próprio — ajudar a proteger as vítimas da catástrofe climática no Rio Grande do Sul.

Na passagem pela Bahia, por volta das 16h daquele dia, o carro que ele estava (“Corolla de placa policial QGK4534”) foi parado pela Polícia Rodoviária Federal. Na abordagem, promovida no posto que fica no km 830 da BR-116, os inspetores perguntaram se havia arma no veículo.

O condutor do carro, João Belarmino de Sousa Filho, que é sargento da Polícia Militar do RN, informou que estava com uma na cintura. Esta primeira arma foi checada e constatou-se que pertence à PM do RN.

Wendel Lagartixa informou então que havia outra arma no carro. Os PRFs checaram e encontraram uma pistola Taurus calibre 40 no banco de trás, embaixo de uma bolsa.

“Constatou-se que a arma de fogo encontrada no banco do veículo estava irregular e, no momento da abordagem, Wendel assumiu para a equipe da PRF que a arma era de sua propriedade e de fato não seria registrada (pistola PT 840P TAURUS calibre 40)”, relatou o juiz Leonardo Coelho Bonfim, na sua decisão, com base nos depoimentos dos PRFs.

Foi nesse momento que a situação se complicou para Wendel Lagartixa, que foi o candidato mais votado para deputado estadual no RN, mas não assumiu o mandato porque teve o registro cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Quando os inspetores da PRF na Bahia informaram que iriam levar o caso a um delegado de plantão, “Wendel Lagartixa passou a afirmar que a arma seria do irmão, motorista do veículo, oportunidade na qual os demais ocupantes do veículo passaram a corroborar com a segunda versão de Wendel, afirmando que a arma pertencia ao condutor”.

Também na decisão que manteve Wendel Lagartixa preso preventivamente, é informado que “em despacho da autoridade policial, considerando as declarações dos PRFs, associadas às contradições nas oitivas dos outros ocupantes e do flagranteado, concluiu-se que o soldado PM da reserva Wendel Fagner estava portando a arma de fogo, mas convenceu seu irmão a assumir o crime, bem como cooptou os outros dois ocupantes para confirmarem a sua versão, razão pela qual a voz de prisão fora ratificada”.

Veja abaixo o vídeo que o próprio Wendel Lagartixa gravou e postou no dia que foi preso.

Informações do MPRN mostraram à Justiça baiana quem é Wendel Lagartixa

Após ser preso em flagrante, Wendel Lagartixa quase conseguiu ser solto, ainda no sábado (10). O Ministério Público da Bahia (MP-BA) chegou a opinar pela sua liberação.

A ata da audiência de custódia leva a crer que isso se deveu ao fato de Wendel ainda ser para as autoridades baianas um mero soldado PM reformado do RN que foi pego com uma arma irregular.

Em questão de algumas horas, tudo mudou. O MPBA pediu reconsideração da decisão “alegando que recebeu do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, em articulação com o GAECO/BA, informações sobre os antecedentes do flagranteado, sendo este envolvido com atividades de grupo de extermínio, bem como possuindo condenação definitiva, respondendo a processos por homicídios”.

“Segundo relatório do MPRN, ‘Wendel Fagner Cortez é policial militar reformado, conhecido no cenário potiguar pela suspeita de orientar, planejar, auxiliar e matar pessoas sobre as quais recaia algum tipo de suspeita de envolvimento com delitos, como roubos, furtos, tráfico e uso de drogas’, está registrado na ata da audiência.

O relatório do MPRN fala ainda que “o início das atividades criminais de ‘Wendel Lagartixa’ remete, pelo menos, a 10 de fevereiro de 2010, quando foi investigado pelo homicídio de Romerito Rosa da Silva, fato ocorrido na rua Artesão Farias, 133, Loteamento José Sarney, Lagoa Azul, Natal/RN, em comunhão com o Agente Prisional Jackson de Souza Alves, alcunha ‘Cabeção'”.

E que Wendel Lagartixa foi investigado pelo homicídio de Jackson Michael da Silva (2013) e acusado de matar Messias Lisboa de Pádua e Michel Silva de Pádua.

O MP-RN informou ainda que na operação ‘Hecatombe’, deflagrada pela Polícia Federal em 2013 com o objetivo de desarticular um grupo de extermínio, Wendel foi denunciado por formação de milícia particular. Nesse grupo, de acordo com as investigações, ele exerceria posição de liderança.

Na operação ‘Thanatus”, deflagrada em dezembro de 2015 e também de combate a grupo de extermínio, Lagartixa foi um dos 12 policiais alvos de mandados de prisão e de busca e apreensão.

Ele teria ainda sido denunciado “pelo homicídio de Robson Yuri de Oliveira Campos e Sanderson Augusto de Andrade em atividade típica de grupo de extermínio, em 11 de abril de 2018”.

“Em que pese as ações penais em curso e inquéritos policiais instaurados, ‘Wendel Lagartixa’ permanece atuando como ‘justiceiro’, decidindo pelo seu arbítrio quem é culpado e os sentenciados à morte, principalmente na Zona Norte da cidade de Natal/RN’, é dito na ata da audiência de custódia.

Por fim, foi incluído trecho de depoimento de uma irmã de Wendel Lagartixa, que teria sido ameaçada por ele. Segundo o depoimento dela, “o acusado confessou que ‘já matou 16 pessoas'”.

Leia a ata da audiência de custódia

“Este magistrado não decide de acordo com conveniências”

Diante de todas essas informações, o juiz Leonardo Coelho Bonfim registrou na sua decisão: “O §2º do artigo 310 do Código de Processo Penal, diz in verbis: ‘§ 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares'”.

A defesa alega que todas as informações citadas “não condizem com a realidade fática” e que Wendel já foi absolvido em diversas ações “dentro da mais absoluta justiça”. O PM e seus familiares afirmam — via redes sociais — que estão sendo alvos de perseguição.

Desde que foi preso, ele já teve dois habeas corpus negados. O segundo foi impetrado dia 27 de maio e negado dia 29. A família de Wendel Lagartixa está promovendo uma rifa para cobrir as despesas dele enquanto se mantém fora do estado.

O valor é de R$ 0,05 e quem comprar concorre a R$ 10 mil. O anúncio está sendo feito no instagram oficial do PM reformado. Também nessa rede social a família de Wendel publicou vídeo reclamando das condições às quais ele estaria submetido na prisão em Salvador.

Acerca das acusações de perseguição, o juiz titular do caso fez um curto — porém direto — comentário na sua decisão. “Cumpre destacar que este magistrado não decide segundo conveniências, havendo notícias, inclusive de blogs, de que o ora flagranteado seria perseguido por predileção a candidato A ou B. Serei objetivo em minha decisão, me atendo, unicamente a fatos”.

Wendel Lagartixa será julgado dia 11 de julho na Bahia

Além da prisão mantida, Wendel Lagartixa foi denunciado e se tornou réu sob a acusação de porte de arma de fogo de uso restrito e fraude processual. Ele passará por audiência de instrução deste processo dia 11 de julho. A decisão foi publicada dia 20 de maio, após recebimento da denúncia.

A pena prevista para o crime de fraude processual, segundo o artigo 347 do Código Penal, é de detenção de 3 meses a 2 anos e multa. A detenção é uma modalidade de pena privativa de liberdade, com regime menos severo do que a reclusão.

A pena para porte de arma de uso restrito é de 3 a 6 anos de reclusão, mais multa.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, “para os fins da inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/1990, o crime de posse de arma, acessórios e munições de uso restrito deve ser considerado hediondo.

Esse entendimento foi consolidado pelo TSE em julgamento ocorrido em 2023, que analisou recurso de um PM do RN condenado em 2013 “por portar acessórios e munição de uso restrito (coletes à prova de balas, diversos cartuchos de diferentes calibres e carregadores)”.

Ganha um doce quem adivinhar o nome desse policial potiguar. Vai uma dica: pequeno lagarto, geralmente noturno, insetívoro e trepador, encontrado em todo o mundo e de pele delicada; com nove letras.

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