Thiago Mesquita, da Semurb, critica demora na emissão da licença para a engorda de Ponta Negra. Foto: Prefeitura de Natal

Thiago Mesquita, da Semurb - Foto: Prefeitura de Natal

Cotidiano

Entrevista Novo marco ambiental pode trazer avanços importantes, defende secretário de Meio Ambiente de Natal

Thiago Mesquita avalia que a desburocratização pode ajudar a elevar receita com licenciamentos

por: NOVO Notícias

Publicado 21 de julho de 2025 às 14:00

O secretário de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal, Thiago Mesquita, acredita que o novo marco de licenciamento ambiental, aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados, pode trazer uma série de avanços. Na opinião dele, o atual processo de licenciamento federal é muito ruim, burocrático e engessado.

Na avaliação do secretário, a desburocratização — a exemplo do que tem feito a Semurb nos últimos anos — pode inclusive ajudar a elevar a receita com relação a licenciamentos. Ele chama apenas a atenção para a questão que fala sobre vegetação secundária, trecho do novo marco que pode trazer algum prejuízo a Natal. Mas ele acredita que isso não passará. Confira abaixo a entrevista:

NOVO – O que muda com o novo marco do licenciamento ambiental para Natal? Há algum trecho da nova lei que toca diretamente a cidade?
Thiago Mesquita –
A SEMURB entende que o novo marco legal do licenciamento ambiental, proposto pelo PL 2.159/2021, pode trazer avanços importantes no sentido da padronização nacional e da busca por celeridade processual, especialmente ao estabelecer prazos definidos, ampliar o uso de licenças simplificadas e permitir procedimentos baseados em autodeclaração para atividades de menor impacto. Entretanto, é importante destacar que a realidade urbana de Natal difere significativamente de outras regiões do país. Nosso território é quase totalmente urbanizado ou consolidado e não abriga atividades como mineração, grandes obras de infraestrutura energética ou exploração em larga escala, que são o foco de parte substancial das alterações previstas no PL. Portanto, a SEMURB avalia que, embora o projeto represente um passo em direção à modernização do licenciamento no Brasil, sua aplicação prática no contexto de Natal exige adaptações, pois já operamos com instrumentos locais que oferecem agilidade e segurança jurídica, como o licenciamento simplificado autodeclaratório previsto no Decreto Municipal nº 12.789/2023. A atenção especial deve recair sobre a preservação da autonomia municipal para normatizar e controlar o uso e a ocupação do solo urbano, especialmente em áreas ambientalmente sensíveis como as Zonas de Proteção Ambiental (ZPAs) e entornos de corpos hídricos e dunas.

NOVO – A título de exemplo: se a engorda de Ponta Negra estivesse sendo feita hoje e o marco já estivesse valendo, o que mudaria?
Thiago Mesquita –
Em relação à engorda, não muda absolutamente nada. O licenciamento é federal. Houve um declinamento de competência para o estadual, o IDEMA fez o licenciamento e, agora, encerrou-se o convênio entre IDEMA e Ibama, e a competência voltou para o Ibama. Então, isso se mantém assim, esse novo marco não altera essa relação, já que ali é uma área federal. Logo, seria licenciado pelo órgão federal.

NOVO – O novo marco pode gerar perda de receita que é obtida com o licenciamento local?
Thiago Mesquita –
Não. Eu não vejo que possa gerar perda de receita. Até porque nós já fazemos o processo simplificado de licenciamento e o autodeclaratório desde 2023.
E nós só tivemos aumento de receita, porque você, ao desburocratizar com segurança, como nós fazemos em Natal, com toda a responsabilidade técnica, inclusive transferindo também para o ente demandador a responsabilidade técnica, você facilita o processo. E aí você torna também um caminho mais fácil para as pessoas buscarem a legalização. Então, eu tive aumento de receita. Porque houve uma procura para tentar legalizar, já que os procedimentos ou são simplificados ou autodeclaratórios para aqueles empreendimentos mais simples.

NOVO – Qual a sua opinião com relação à nova lei? Traz vantagens ou desvantagens? Quais?
Thiago Mesquita –
Em relação à nova lei, a minha opinião é a seguinte: com relação ao município de Natal, não altera nada. Por quê? Somos um município desde 1984, desde o plano diretor de 1984, um município 100% urbano.
As nossas áreas são urbanisticamente consolidadas. Nós não temos muitas áreas de mata. O que nós temos está dentro de um escopo de APP, área de preservação permanente, que a lei não altera isso; ou dentro de unidade de conservação. Aquilo que está dentro de zona adensável ou de uso restrito de ZPAs, aí nos preocupa um pouco, porque o marco fala sobre uma automatização de liberação de supressão vegetal em estágio secundário, que é o nosso caso.
Nós praticamente não temos mata nativa. Claro, uma cidade de quase 1 milhão de habitantes não vai ter mata nativa, vai ter vegetação em estágio secundário. E aí a lei fala sobre a dispensa desse processo, uma vez que se tenha um conselho ambiental. Nós temos, que é o Complan, o Conselho de Planejamento e Meio Ambiente do município de Natal, que tem 50 anos. Então, me preocupa no aspecto da supressão vegetal, porque os serviços ambientais prestados são importantíssimos: climáticos, conforto térmico, fluxo gênico de biota, entre outros.
Então, isso tudo pode ter um prejuízo, se não for feito com os critérios com que hoje é feito pela Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo. Mas todo o restante, como eu falei, nós já temos procedimentos relacionados ao processo de licenciamento, que são procedimentos desburocratizados exatamente porque a grande maioria dos empreendimentos que nós licenciamos são empreendimentos que estão ali, em um porte pequeno e com impacto ambiental insignificante diante do contexto de sermos uma área 100% urbana.

NOVO – Com relação a essa sua preocupação, o que a Semurb está fazendo?
Thiago Mesquita –
Se a lei for aprovada como está, está dizendo que qualquer tipo de área que tenha vegetação secundária, ou seja, que não seja nativa, que não seja original, vai ser autorizada a supressão vegetal nesta área. Então, a gente é obrigado a cumprir essa legislação. A não ser que esse artigo seja vetado. Então, a gente precisa esperar essa conclusão. E eu acredito que, certamente, isso não deve passar do jeito que está o texto. Eu sou totalmente a favor à desburocratização, eu sou totalmente a favor a gente ter procedimentos mais inteligentes, mais céleres, mas obviamente com todo o critério e cuidado técnico científico, principalmente quando se trata de de sistemas naturais, como áreas com vegetação, áreas com APPs, áreas com algum tipo de fragilidade ambiental em si. Eu espero que isso seja, vamos dizer assim, melhor adequado. Agora, que hoje, o processo de licenciamento, como está a lei federal, ele é muito ruim, porque é travado, burocrático. Essa desburocratização tem que ser feita como a SEMURB está fazendo. E a gente considera apenas situações de enquadramento de pequeno porte, de baixo impacto ambiental. Então a gente consegue facilitar, desburocratizar todo o procedimento, simplificando o licenciamento, fazendo de forma autodeclaratória. Isso já dá um grande avanço em termos de desburocratização. Mas aos empreendimentos que são maiores e que estão em áreas mais frágeis, a gente faz o rito regular

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