Natália Vasconcelos, advogada

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Opinião

Artigo NOVO Direito – Entre o público e o pessoal: os limites digitais do servidor público.

Mais do que nunca, o servidor precisa agir com cautela no ambiente digital. O que antes era dito apenas entre colegas agora pode ganhar ampla repercussão

por: Natália Vasconcelos, advogada

Publicado 21 de julho de 2025 às 15:45

Com o avanço das tecnologias e o uso cada vez mais intenso das redes sociais e ferramentas digitais no serviço público, muitos servidores têm enfrentado um novo tipo de desafio: saber o que pode ou não pode ser feito no meio virtual. Afinal, uma simples postagem, e-mail ou mensagem em grupo institucional pode gerar repercussões sérias — inclusive acusações de improbidade administrativa.

A Lei de Improbidade (Lei Federal nº 8.429/1992), reformada em 2021, exige agora a comprovação de dolo — ou seja, intenção de prejudicar — para que um servidor seja responsabilizado. E mais: a conduta só poderá ser enquadrada como improbidade se tiver relação direta com a função pública exercida. Ou seja, o ato será analisado a partir do vínculo funcional do servidor com a situação.

Publicações com autopromoção, uso indevido de canais institucionais, vazamento de dados ou favorecimento de terceiros por meio de sistemas públicos podem sim ser enquadrados como atos ímprobos e ensejar a abertura de PAD, mas é preciso provar que houve má-fé e conexão com o exercício do cargo.

Mais do que nunca, o servidor precisa agir com cautela no ambiente digital. O que antes era dito apenas entre colegas agora pode ganhar ampla repercussão. Por isso, é essencial ter clareza sobre os limites do cargo, respeitar o interesse público e entender que o “mundo online” também exige ética, responsabilidade e bom senso.

Em tempos de exposição constante, proteger-se começa com pequenas atitudes — e com a consciência de que o digital também é espaço público.

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