Mudanças na Lei Geral do Licenciamento Ambiental impactam diretamente atividades agropecuárias no RN e exigem atenção dos produtores. | Foto: Divulgação/Faern

Cotidiano

Meio ambiente Nova lei muda licenciamento ambiental no RN e Faern orienta produtores sobre dispensa

Sistema Faern/Senar detalha o que deixa de exigir licença ambiental e alerta para regras que continuam valendo no estado

por: NOVO Notícias

Publicado 26 de fevereiro de 2026 às 20:45

Produtores rurais do RN passam a ter novas regras para o licenciamento ambiental de atividades agropecuárias. O Sistema Faern/Senar divulgou orientações sobre a aplicação da Lei nº 15.190/2025, que altera procedimentos e prevê, em alguns casos, a dispensa de licença ambiental. A mudança impacta diretamente quem atua no campo no RN e pode reduzir etapas burocráticas, desde que os critérios sejam cumpridos. Leia aqui o COMUNICADO.

De acordo com o documento, ficam dispensadas de licenciamento atividades como cultivo de espécies agrícolas, pecuária extensiva e semi-intensiva, independentemente do porte, além da pecuária intensiva de pequeno porte. A regra vale para imóveis rurais que estejam inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), mesmo que o cadastro ainda esteja em análise pelos órgãos competentes.

Outro ponto destacado envolve a emissão da certidão declaratória de não sujeição ao licenciamento ambiental. A legislação determina que o documento seja disponibilizado gratuitamente pelos órgãos ambientais. No entanto, segundo a Faern, os sistemas do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema) ainda não estão adaptados para a emissão automática da certidão.

Diante disso, a entidade informou que solicitou ao Idema a liberação manual das certidões, mediante requerimento formal do produtor rural interessado. A orientação é que os proprietários acompanhem a situação e busquem regularizar sua condição para evitar entraves em financiamentos e outras demandas administrativas.

Licença não é carta branca

A Faern reforça que a dispensa do licenciamento não significa liberação irrestrita das atividades. O produtor continua obrigado a cumprir a legislação ambiental vigente no RN e pode ser fiscalizado normalmente. Em caso de irregularidades, permanecem previstas autuações e penalidades.

Atividades como supressão de vegetação nativa, uso de fogo controlado, aquicultura, construção de barragens, realização de vaquejadas e processos de beneficiamento seguem sujeitas a autorizações e licenças específicas. Ou seja, cada situação deve ser analisada de forma individual.

Em caso de dúvidas, os produtores rurais podem procurar seus consultores ambientais ou entrar em contato com a Assessoria Técnica do Sistema Faern/Senar para esclarecimentos sobre a aplicação da nova lei no RN.

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