O documento é destinado à empresa RCC Correia Gestão de Resíduos, responsável pelo local. Foto: Reprodução

O documento é destinado à empresa RCC Correia Gestão de Resíduos, responsável pelo local. Foto: Reprodução

Cotidiano

Sujeira MPRN recomenda regularização de aterro em Extremoz para proteger Rio Doce

O aterro possui falhas estruturais e operacionais e, por isso, deve ser regularizado com as normas ambientais no prazo de 30 dias

por: MPRN

Publicado 27 de outubro de 2025 às 16:30

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou uma série de medidas para regularização de um aterro de resíduos da construção civil (RCC) e vegetais localizado na comunidade de Campinas, em Extremoz. O documento é destinado à empresa RCC Correia Gestão de Resíduos, responsável pelo local. O aterro possui falhas estruturais e operacionais e, por isso, deve ser regularizado com as normas ambientais no prazo de 30 dias.

A Central de Apoio Técnico Especializado (CATE) do MPRN apresentou um Relatório Técnico de Vistoria do aterro que revelou fragilidades. O recebimento de resíduos não está previsto na licença e o local tem proximidade com o Poço-49 da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) e com o Rio Doce.

Além disso, a vistoria ainda revelou que o aterro possui falhas estruturais e operacionais como ausência de programas de monitoramento ambiental em execução, inexistência de um sistema eficiente de drenagem de águas pluviais, insuficiência de equipamentos de combate a incêndio e também não há identificação de poços de monitoramento.

Desse modo, a recomendação estabelece que a RCC Correia Gestão de Resíduos se abstenha de receber e depositar resíduos não classificados como “Classe A”. A empresa também deve estabelecer um plano de segurança contra incêndios e apresentar e elaborar um projeto técnico com cronograma para a implantação de um sistema eficiente de drenagem de águas pluviais em 30 dias.

Outro ponto destacado é que a instituição responsável pelo aterro deve executar o subprograma de monitoramento de qualidade da água do Rio Doce e também deve apresentar os Programas de Controle Ambiental em execução. Além disso, o MPRN reforça que que a omissão da empresa pode acarretar responsabilização da administração pública e de seus gestores.

Confira a recomendação.

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