Cadeia de Ceará-Mirim - Foto: Seap/Divulgação
Termo de Ajustamento de Conduta apontava a inclusão de cinco porções de frutas e verduras e sobremesa diária nas refeições do sistema penitenciário; contrato é alvo de apuração do TCE
Publicado 12 de agosto de 2025 às 13:56
O Governo do Rio Grande do Norte assinou, em 15 de fevereiro de 2022, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Estadual para adequar a alimentação oferecida às pessoas privadas de liberdade. O acordo determina a inclusão de, no mínimo, cinco porções diárias de frutas, verduras e legumes in natura — totalizando 400 gramas —, além de uma sobremesa doce no almoço ou no jantar.
A inclusão dos alimentos é um dos pontos listados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) que abriu, nesta terça-feira (12), um processo para apurar irregularidades no contrato de fornecimento de refeições para o sistema prisional do Rio Grande do Norte. A investigação mira o contrato firmado entre a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SEAP) e a empresa Refine Refeições Industriais Especiais Ltda.

Uma das irregularidades apontadas foi a adoção de itens não previstos originalmente no contrato, como frutas, sobremesas e uma ceia extra, por meio de um aditivo. Essa prática é considerada incompatível com a legislação de licitações.
No entanto, a inclusão de frutas no cardápio dos presos foi objeto de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o MPRN e a SEAP. Um documento, obtido pelo NOVO Notícias, previa que o estado aditasse os contratos vigentes para incluir no cardápio diário, entre outros itens, cinco porções de frutas, verduras e/ou legumes in natura.
O TAC foi motivado por um inquérito civil que apontou a “insuficiência do fornecimento de frutas, verduras e doces”, em descumprimento a uma resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

Segundo o documento, a mudança deveria ser implementada a partir do primeiro dia após a assinatura dos aditamentos contratuais, previstos para ocorrer até 28 de fevereiro de 2022. O texto reforça que bebidas à base de frutas não substituem a oferta de frutas frescas, conforme o artigo 3º da resolução do CNPCP.

A atualização atende ainda às diretrizes da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) e da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN), que orientam a qualidade e o valor nutricional das refeições no sistema prisional.
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