Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) - Foto: Divulgação/MPRN

Cotidiano

Oeste Ministério Público recomenda limite de horário para festas em duas cidades do RN

Medida busca fortalecer segurança pública, impactada por efetivo reduzido, e conter aumento de ocorrências policiais e acidentes em eventos prolongados

por: NOVO Notícias

Publicado 16 de outubro de 2025 às 15:06

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou às Prefeituras de Francisco Dantas e São Francisco do Oeste, na região Oeste do estado, que estabeleçam regras para a realização de eventos festivos, tanto públicos quanto privados. Entre as indicações está a definição de um limite de horário para o encerramento das festas, visando garantir maior previsibilidade operacional às forças de segurança. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (16).

A iniciativa partiu da 3ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros e foi motivada por dificuldades estruturais e operacionais enfrentadas pela segurança pública na região. O 7º Batalhão de Polícia Militar, responsável pelo atendimento desses municípios, opera com um efetivo reduzido, o que compromete o policiamento ostensivo. Eventos que se estendem até o amanhecer, sem controle de horário, geram um aumento de ocorrências policiais e de reclamações por parte dos moradores.

A ausência de uma regulamentação municipal específica sobre o horário de encerramento dos eventos dificulta o planejamento das ações de segurança, prejudicando a distribuição racional das guarnições e expondo a população a riscos maiores de violência e acidentes.

O Comando do 7º Batalhão de Polícia Militar já havia relatado ao MPRN a inviabilidade de manter guarnições em eventos com duração indeterminada. A principal preocupação recai sobre o término das festas, período em que há uma maior incidência de consumo de álcool e uso de substâncias entorpecentes, além do aumento da direção de veículos sob efeito de álcool.

Diante desse cenário, o MPRN recomendou a edição de um ato normativo que fixe o horário máximo de encerramento de eventos festivos até as 4h. As Secretarias Municipais competentes deverão observar essa limitação ao conceder os alvarás necessários.

Os organizadores e contratantes de eventos terão a obrigação de cumprir integralmente o horário estabelecido, e essa condição deverá ser incluída em todos os contratos e termos de autorização. Os órgãos municipais de fiscalização, com o apoio da Polícia Militar, acompanharão o cumprimento das novas regras. As Prefeituras têm um prazo de 10 dias, a partir da publicação, para informar ao MPRN sobre o acatamento da recomendação e as providências tomadas.

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