Hurb, antigo Hotel Urbano, está proibida de atuar no mercado de turismo - Foto: Reprodução/ LinkedIn

Brasil

Sanção Ministério do Turismo cancela cadastro da Hurb, que não pode mais operar no mercado turístico

Empresa já estava proibida de vender pacotes com datas flexíveis e, agora, perde também o registro no Cadastur

por: NOVO Notícias

Publicado 17 de abril de 2025 às 17:00

Quatro dias após a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, anunciar o encerramento das negociações com a empresa Hurb Technologies S.A. e determinar medida cautelar de suspensão da venda de pacotes flexíveis, o Ministério do Turismo cancelou o cadastro da Hurb — Hotel Urbano Viagens e Turismo S.A.

A decisão foi publicada na segunda-feira (14), no Diário Oficial da União (Edição 71, Seção 3, Página 138), por meio de decisão da Secretaria Nacional de Políticas de Turismo, sob justificativa de descumprimento à Lei nº 12.974/2014, especialmente aos Artigos nº 9 e nº 23. A empresa tem 10 dias, a partir da publicação, para apresentar recurso.

Com o cancelamento, a Hurb perde a autorização para atuar formalmente no setor turístico, o que representa um agravamento na sua situação jurídica e operacional. A medida do Ministério do Turismo é um desdobramento direto da apuração iniciada pela Senacon, que considerou a atuação da empresa inviável do ponto de vista operacional, técnico e financeiro, após 12 meses de tentativa de acordo para assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC).

O secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, reforça que a Hurb teve todas as oportunidades para se adequar e apresentar garantias mínimas de cumprimento de suas obrigações. “A Senacon não negocia com má-fé, omissão e desrespeito ao consumidor brasileiro, e a medida do Ministério do Turismo é necessária e coerente com os fatos”, afirma.

A Hurb, uma das principais agências de viagens digitais do País, enfrenta diversas denúncias por descumprimento contratual e um alto volume de reclamações de consumidores tanto na esfera administrativa quanto judicial.

“O cancelamento do cadastro no Cadastur reforça que não é admissível operar no mercado de turismo sem cumprir requisitos legais e respeito ao consumidor. A proteção ao cidadão está no centro das políticas públicas”, completou o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Vitor Hugo do Amaral.

Além do cancelamento de cadastro no Ministério do Turismo, a empresa está proibida, por determinação da Senacon, de comercializar pacotes de viagem com datas flexíveis, de mês fixo ou similares, enquanto não comprovar sua capacidade econômico-financeira para cumprir os contratos já assumidos. Caso descumpra a medida, está sujeita a multa diária de R$ 80 mil.

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