Decisão em Natal reforça que integrar sociedade implica responder por débitos trabalhistas. | Foto: Reprodução
Um sócio que afirmou nunca ter administrado a empresa foi responsabilizado por dívidas trabalhistas em Natal. A decisão, da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), que manteve por unanimidade o entendimento da 3ª Vara do Trabalho da capital. A decisão ainda cabe recurso.
O homem alegou ter sido incluído na sociedade após suposto golpe praticado por outros sócios e disse não ter tido contato com funcionários nem participado da gestão. Também informou que investiu cerca de R$ 1 milhão na aquisição de cotas da empresa.
Para o relator do caso, desembargador Ronaldo Medeiros, o ponto central não é a atuação direta na administração, mas a condição formal de sócio no período em que o trabalhador prestou serviços e gerou benefícios à empresa.
Segundo o entendimento do colegiado, integrar oficialmente a sociedade já é suficiente para atrair responsabilidade pelos créditos trabalhistas, conforme prevê a legislação.
O magistrado destacou ainda que, caso tenha sido vítima de fraude, o sócio pode buscar reparação na Justiça, mas isso não impede a cobrança das verbas devidas ao trabalhador.
Receba notícias em primeira mão pelo Whatsapp
Assine nosso canal no Telegram
Siga o NOVO no Instagram
Siga o NOVO no Twitter
Acompanhe o NOVO no Facebook
Acompanhe o NOVO Notícias no Google Notícias