Decisão em Natal reforça que integrar sociedade implica responder por débitos trabalhistas. | Foto: Reprodução

Cotidiano

Justiça Mesmo sem gerir empresa, sócio é condenado por dívida trabalhista no RN

TRT mantém decisão e afirma que participação formal na sociedade basta para gerar responsabilidade

por: NOVO Notícias

Publicado 4 de março de 2026 às 15:45

Um sócio que afirmou nunca ter administrado a empresa foi responsabilizado por dívidas trabalhistas em Natal. A decisão, da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), que manteve por unanimidade o entendimento da 3ª Vara do Trabalho da capital. A decisão ainda cabe recurso.

O homem alegou ter sido incluído na sociedade após suposto golpe praticado por outros sócios e disse não ter tido contato com funcionários nem participado da gestão. Também informou que investiu cerca de R$ 1 milhão na aquisição de cotas da empresa.

Para o relator do caso, desembargador Ronaldo Medeiros, o ponto central não é a atuação direta na administração, mas a condição formal de sócio no período em que o trabalhador prestou serviços e gerou benefícios à empresa.

Segundo o entendimento do colegiado, integrar oficialmente a sociedade já é suficiente para atrair responsabilidade pelos créditos trabalhistas, conforme prevê a legislação.

O magistrado destacou ainda que, caso tenha sido vítima de fraude, o sócio pode buscar reparação na Justiça, mas isso não impede a cobrança das verbas devidas ao trabalhador.

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