Urbana mantém contratos com as empresas Marquise, Zelo e MB Limpeza Urbana para execução de diferentes atividades – Foto: Divulgação

Uma das licitações mais aguardadas pela população de Natal, a dos serviços de limpeza pública, está parada desde 2021. A Companhia de serviços Urbanos de Natal (Urbana) pretendia lançar três editais para contratação de empresas para a realização das atividades, no entanto, o processo acabou sendo suspenso após a identificação de irregularidades pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN), que abriu investigações sobre o certame. O processo está em tramitação na Corte de Contas há mais de um ano, e segue sem previsão para um desfecho que possibilitará a retomada do processo licitatório e a consequente contratação de empresa para prestação dos serviços.

A Urbana alega que aguarda um posicionamento final do Tribunal de Contas do Estado sobre os editais, e que a realização do certame dependendo posicionamento final do TCE. “A previsão está dentro do processo. O valor é de aproximadamente R$ 10 milhões mensais pelos três editais. O Edital 1 trata da coleta domiciliar, recolhimento de podas e entulhos, além da higienização de feiras, da coleta de pneus, e da roçagem de áreas verdes. O Edital 2 trata da administração do transbordo, para transporte dos resíduos do transbordo ao aterro sanitário. O Edital 3 são os serviços complementares, para suprir as necessidades da Urbana nos serviços de capinação, varrição, caiação”, diz a Urbana por meio de sua assessoria.

Por sua vez, o TCE alega que não é possível determinar um prazo para a resolução do processo, o que a empresa pública diz ser necessário para que os editais sejam lançados e a licitação ocorra. “Os processos seguem o rito normal, não tem como precisar uma data ou um prazo para ter um desfecho”. Dos três editais, dois estão sob análise do Tribunal de Contas, o 001/2021 e o 003/2021. O processo 002489/2021, em tramitação no TCE-RN, tem como objeto o primeiro edital. Dentre os indícios de irregularidades, o Ministério Público de Contas apontou para a possível incapacidade de autossustentação financeira da estatal, em face aos “significativos recursos financeiros envolvidos que somam quase meio bilhão, especificamente R$485.192.253,60”, e o fato de a Urbana possuir dívida relativa ao não recolhimento de contribuições para o custeio da seguridade social equivalente a R$270 milhões.

No decorrer do processo, registrado ainda em julho de 2021, os conselheiros da 1ª Câmara decidiram, em acórdão datado de 31 de março de 2022, que a licitação apreciada deveria ser anulada em virtude dos vícios insanáveis nela presentes. No mesmo documento foi estabelecido prazo de 90 dias para que Urbana apresentasse uma nova minuta de edital. A empresa pediu reconsideração da decisão e o processo segue em tramitação. Já o processo de número 003360/2021 que analisa o edital 003/2021, determinou, em acórdão proferido pelos conselheiros da 1ª Câmara, em sessão no dia 03 de fevereiro de 2022, a suspensão do certame até que o mérito da lide fosse apreciado pela Corte de Contas. Na representação inicial, a Secretaria de Controle Externo apontou que existem vulnerabilidades no processo que podem ser consideradas como vícios insanáveis, bem como que, a “estatal apresenta condições suficientes para, de forma direta e autossuficiente, prestar os serviços de varrição, capinação, roçagem e limpeza de praia”, o que restou entendido que não existe razão para a contratação pretendida pela Urbana.

Na última movimentação do processo, um acórdão de 15 de dezembro de 2022, a relatora, a conselheira Maria Adélia Sales, dá prazo de 60 dias para que a Urbana proceda com ajustes no edital 003/2021, de modo a sanar alguns pontos, especialmente, no que tange à “comprovação da real necessidade da contratação”; e à “forma de execução e aos critérios para a sua medição, pagamento e avaliação de qualidade”. De acordo com o documento, a regularização desses pontos pressupõe a retomada da concorrência. Em contato com o NOVO, a Urbana disse que ainda não foi notificada sobre o acórdão.

Como funciona o serviço diário

Sem a devida realização da licitação, a Urbana opera a realização dos serviços por meio de contratos emergenciais aditivados a cada seis meses. De acordo com a estatal, cada empresa que hoje atua poderá entrar no processo licitatório, onde fará a cotação do seu preço e quem oferecer o menor preço com condições técnicas, acervo técnico, e que atenda às necessidades do edital, será a empresa vencedora.
Durante o ano de 2021, o serviço foi responsável pela coleta de 436.443,78 toneladas, sendo 265.669,76 de resíduos da coleta domiciliar. Por mês foram coletadas 161.375,72 toneladas de resíduos da construção civil. A média mensal de a coleta domiciliar foi de 22.139,15 toneladas.

Já em 2022 foram 393.660,33 toneladas coletadas, sendo 242.424,43 toneladas de resíduos da coleta domiciliar. Os resíduos de construção civil chegaram à média de 141.994,17 toneladas por mês. A média domiciliar, segundo a Urbana, foi de 22 mil toneladas por mês.

Coleta domiciliar prevista

A Urbana aponta que a previsão do edital é de 22 toneladas/mês, com a variação para mais ou para menos, dependendo do período do ano. No projeto apresentado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) para licitação, o sistema é híbrido. A coleta domiciliar por tonelada/mês e os demais serviços será pago por equipe/mês. Os técnicos do TCE recomendam que todas as unidades de medida sejam por tonelada/mês, mas a Urbana questiona essa recomendação, por entender que, em sendo tonelada/mês para todas as unidades de medida, poderá ter um incremento significativo nos custos da Urbana.