A Prefeitura do Natal sancionou lei que estabelece prazo máximo de 72 horas para a Companhia de Águas e Esgotos do RN (Caern) reparar buracos, valas e escavações abertas em ruas, avenidas e demais espaços públicos da capital. A medida busca reduzir transtornos no trânsito, aumentar a segurança viária e melhorar a mobilidade urbana. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Município desta quinta-feira (29).
Pela legislação, a Caern passa a ser responsável pela recomposição completa das áreas afetadas após suas intervenções. Isso inclui o preenchimento e a compactação do solo, o recapeamento asfáltico e a restauração de calçadas, passeios, praças e outros espaços públicos, sempre respeitando o padrão original da via e garantindo acessibilidade, inclusive para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Em situações de obras de maior complexidade, que exijam mais tempo para a recomposição definitiva, a companhia deverá apresentar justificativa técnica ao Município. Nesse caso, será permitido um novo prazo, limitado a até 30 dias corridos. Mesmo assim, a lei determina que, se o reparo final não puder ser concluído em até 72 horas, um reparo provisório deve ser realizado no mesmo período, garantindo a trafegabilidade e a segurança da via.
A norma também prevê punições em caso de descumprimento. Se a Caern não cumprir os prazos estabelecidos, a Prefeitura poderá executar diretamente os reparos ou contratar uma empresa para o serviço. Todos os custos serão cobrados integralmente da companhia, com acréscimo de multa administrativa de 10% sobre o valor da obra.
Outro ponto central da lei é a obrigação de comunicação prévia. Antes de iniciar qualquer abertura de vala ou escavação, a Caern deverá informar à Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra) o local da intervenção, o motivo da obra e o prazo estimado para conclusão e recomposição. Em casos emergenciais, a comunicação deverá ocorrer em até 24 horas após o início dos serviços.
A recomposição das vias deverá seguir critérios técnicos definidos pela Seinfra, respeitando o tipo de pavimento, a compactação adequada do solo, a drenagem e a preservação das calçadas. O não cumprimento das exigências sujeita a Caern às penalidades previstas no Código de Posturas do Município, além de outras sanções legais. A lei já está em vigor.
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