A Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu, nesta sexta-feira (11), a tramitação do projeto que concederia o título de cidadão natalense ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A medida liminar atende a um mandado de segurança protocolado pela vereadora Samanda Alves (PT), que alegou violação ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Natal.
A decisão é do juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal. Ele determinou a suspensão do Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2025 até que seja assegurado o direito de vista à vereadora, o que não ocorreu durante sessão da Comissão de Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Inovação, realizada em 10 de abril.
Segundo o magistrado, houve violação ao artigo 62 do Regimento Interno da Casa, que garante aos parlamentares o direito de vista de um dia para proposições em regime de urgência. A negativa ocorreu, segundo a vereadora, mesmo com o pedido sendo feito de forma expressa durante a sessão.
Na decisão, o juiz destacou que o direito de vista é uma prerrogativa essencial do exercício parlamentar, permitindo tempo adequado para análise técnica e formação de convicção sobre as matérias em tramitação. Ele considerou grave a ausência de manifestação do presidente da comissão, Daniell Rendall, diante do pedido de Samanda, mesmo ela não sendo integrante do colegiado.
Com a liminar, a entrega do título de cidadão natalense a Bolsonaro está suspensa. O projeto só poderá voltar à pauta após a análise da vereadora na próxima sessão da comissão, prevista para terça-feira (15).
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