Justiça suspende concurso da PMRN e manda banca aplicar redação

Justiça suspende concurso da PMRN e manda banca aplicar redação

Sentença assinada pelo juiz titular da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal acolhe pedido do Ministério Público, que aponta incompatibilidade do edital com lei estadual; decisão dá prazo de 90 dias para aplicação de prova
Justiça suspende concurso da PM e manda banca aplicar prova de redação
Justiça suspende concurso da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN) – Foto: Raiane Miranda

O juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a suspensão da tramitação do concurso público de praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte. A decisão é fundamentada pela ausência de prova discursiva (redação) durante a avaliação dos candidatos, etapa obrigatória de acordo com lei estadual que estabelece os passos que devem ser seguidos para ingressos de novos servidores nas Corporações Militares Estaduais.

A decisão é oriunda de uma Ação Civil Pública movida pela 70ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal.

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A sentença impede que candidatos tenham a efetivação da matrícula no Curso de Formação de Praças da PMRN, e determina que o Estado do Rio Grande do Norte e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), banca responsável pela realização do concurso, promovam, em até 90 dias, a aplicação de prova de redação no concurso público regulamentado pelo Edital nº 01/2023 – PMRN, bem como a necessária retificação do edital, para que esteja de acordo com o previsto na Lei Estadual nº 4.630/1976, e com suas modificações introduzidas pela Lei Complementar Estadual nº 613/2018.

A decisão, datada da última sexta-feira (4), aponta ainda que os candidatos a serem submetidos à nova etapa do certame serão aqueles aprovados, definitivamente, na última etapa prevista para o concurso, conforme o item 4.1 do edital, isto é, a etapa de Investigação Social.

O magistrado determina ainda a pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), inicialmente limitada a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em caso de descumprimento da decisão de “não efetivar a matrícula de candidatos no Curso de Formação de Praças da PMRN antes da publicação de resultado final definitivo do concurso público regido pelo Edital nº 01/2023 – PMRN que contemple pontuação obtida em prova de redação a ser aplicada aos candidatos aprovados”.

O NOVO buscou a Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN), mas a assessoria de imprensa do órgão disse que a corporação não comenta decisões judiciais.

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