Vereadora Brisa Bracchi - Foto: Francisco de Assis/CMNat
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a exigência de 72 horas para convocação da sessão de julgamento que pode resultar na cassação do mandato da vereadora Brisa Bracchi (PT). A decisão é do desembargador Dilermando Mota, que rejeitou embargos de declaração apresentados pela Procuradoria da Câmara Municipal de Natal.
O recurso buscava reduzir o prazo de convocação para 24 horas, argumentando que normas municipais não poderiam estabelecer prazos superiores aos previstos na legislação federal — tese baseada na Súmula Vinculante 46, do Supremo Tribunal Federal. No entanto, o magistrado não acolheu o argumento.
Segundo o desembargador, a competência da União fixa apenas garantias mínimas, que podem ser ampliadas pelos regimentos internos das Casas Legislativas em benefício do acusado. Dessa forma, o prazo maior não representa afronta à legislação federal.
A decisão também destaca que o próprio Legislativo natalense adotou o prazo de 72 horas em todos os atos anteriores do processo, o que impede sua redução apenas na fase final do julgamento.
Mota classificou os embargos como uma “tentativa de rediscutir o mérito” sem que houvesse omissão, contradição ou obscuridade a ser corrigida. A Procuradoria ainda havia questionado se os prazos processuais estariam suspensos durante a análise judicial e qual período deveria prevalecer até a conclusão do processo de cassação, mas o magistrado reafirmou a manutenção das regras atualmente vigentes.
Com a decisão, a Câmara Municipal de Natal deve seguir o prazo regimental mínimo de 72 horas para convocar qualquer sessão relacionada ao processo de cassação da vereadora Brisa Bracchi.
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