A decisão judicial não atribui nenhuma conduta irregular a Allyson Bezerra ou à sua respectiva pré-campanha. Foto: Reprodução

A decisão judicial não atribui nenhuma conduta irregular a Allyson Bezerra ou à sua respectiva pré-campanha. Foto: Reprodução

Política

Eleições 2026 Justiça Eleitoral determina que Meta identifique perfis que apoiam Allyson Bezerra

A Justiça determinou o envio de dados do período entre abril e junho deste ano, incluindo e-mails, telefones, registros de IP, dispositivos utilizados, contas publicitárias, valores de impulsionamento e eventual monetização, além de cruzamentos de dados para verificar se as cinco contas compartilham a mesma estrutura de gerenciamento

por: NOVO Notícias

Publicado 22 de junho de 2026 às 18:30

A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte determinou que a empresa Meta, proprietária do Instagram, forneça no prazo de dez dias os dados cadastrais necessários para identificar os criadores, administradores e financiadores de cinco perfis que promovem o pré-candidato ao governo Allyson Bezerra (União Brasil).

Os perfis citados na decisão judicial são: @rncomallyson, @timeallyson, @allyson_humorado, @allysondopovo e @allysonarrochado. A medida consiste em uma produção antecipada de provas para averiguar se as contas nas redes sociais representam uma manifestação espontânea de eleitores, o que é protegido pela Constituição Federal.

O objetivo da Justiça é investigar se os perfis integram uma rede coordenada de comunicação político-eleitoral, prática conhecida como astroturfing, que é vedada pela legislação eleitoral por desequilibrar a disputa.

Caso os responsáveis sejam identificados, o material coletado poderá embasar uma futura ação judicial por propaganda irregular.

A decisão judicial não atribui nenhuma conduta irregular a Allyson Bezerra ou à sua respectiva pré-campanha.

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A relatora do caso registrou que o propósito da medida é produzir provas que possam tanto responsabilizar eventuais participantes quanto afastar imputações contra quem não possui relação com as contas.

O pedido da ação partiu do Diretório Estadual do Partido Novo no Rio Grande do Norte. O Partido Novo sustenta que as contas já foram alvo de uma representação anterior, na qual a contestação admitiu que os perfis são anônimos, o que reforçou a necessidade de identificação de autoria.

As contas publicam conteúdos de forma articulada e algumas acumulam mais de 19 mil seguidores.

A Justiça determinou o envio de dados do período entre abril e junho deste ano, incluindo e-mails, telefones, registros de IP, dispositivos utilizados, contas publicitárias, valores de impulsionamento e eventual monetização, além de cruzamentos de dados para verificar se as cinco contas compartilham a mesma estrutura de gerenciamento.

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