Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) - Foto: Divulgação/TRT RN

Cotidiano

Sentença Justiça do Trabalho condena Estado do RN por assédio moral na Secretaria de Administração

Sentença impõe medidas preventivas, multa diária e indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo

por: NOVO Notícias

Publicado 21 de janeiro de 2026 às 15:01

A Justiça do Trabalho condenou o Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, em razão de práticas de assédio moral organizacional na Secretaria de Estado da Administração (SEAD). A decisão, proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Natal, atende a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT-RN) que investigou a conduta de uma ex-chefe de gabinete da pasta.

A investigação do MPT-RN revelou um ambiente de trabalho degradado, marcado por humilhações, gritos, vigilância excessiva e jornadas extenuantes. Entre as condutas citadas no processo, constam o desvio de função de servidores para a realização de tarefas pessoais da então chefe de gabinete, além de práticas de controle da vida privada, como o monitoramento de redes sociais e até a restrição de idas ao banheiro.

Para o juiz do Trabalho Dilner Nogueira Santos, as provas apresentadas demonstraram a violação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. O magistrado determinou a proibição de qualquer forma de assédio ou violência no ambiente laboral, inclusive por meios digitais, e ordenou que a decisão seja comunicada a todos os trabalhadores da SEAD.

A procuradora do Trabalho Heloise Ingersoll Sá alertou para o impacto coletivo dessas práticas. “O assédio moral organizacional não é apenas uma violação individual, mas uma prática que corrói o ambiente de trabalho e afeta toda a coletividade”, afirmou. Segundo a procuradora, é fundamental que órgãos públicos estimulem ações concretas de combate a esse tipo de violência.

Penalidades e denúncias
Além da indenização de R$ 500 mil, que será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a Justiça fixou uma multa diária de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado em caso de descumprimento das medidas de prevenção ao assédio.

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