Na sentença, proferida pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Natal, houve condenação ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos. Foto: Ekaterina Bolovtsova/Pexels
2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reconheceu a gravidade das condutas do Grupo Narciso, formado por oito empresas do setor têxtil e varejista, por práticas de assédio moral
Publicado 24 de outubro de 2025 às 16:30
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) teve recurso atendido pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), que reconheceu a gravidade das condutas do Grupo Narciso, formado por oito empresas do setor têxtil e varejista, por práticas de assédio moral. Assim, a Justiça do Trabalho fixou o valor da indenização em R$800 mil, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou às instituições que prestam relevantes serviços sociais.
O MPT-RN ajuizou uma ação civil pública com base em denúncias de treinamentos abusivos, que incluíam caminhadas sobre brasas, privações de sono, impossibilidade de comunicação com familiares, simulações de morte, humilhações públicas e outras punições físicas e psicológicas.
Na sentença, proferida pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Natal, houve condenação ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos. Além disso, foi determinada a abstenção de práticas abusivas e a obrigação de comunicar formalmente todos os empregados sobre a decisão judicial, sob pena de multa diária. O MPT recorreu da decisão, solicitando o aumento da indenização.
A procuradora do Trabalho Heloise Ingersoll Sá comentou a decisão do colegiado: “Esse entendimento é um avanço na responsabilização de empresas que violam sistematicamente a dignidade dos trabalhadores. O MPT atua para garantir que o ambiente de trabalho seja um espaço de respeito, e não de sofrimento.”
Confira decisão aqui: https://link.mpt.mp.br/3Zyx7qd
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