Para a Justiça, conjunto de provas foi suficiente para demonstrar que as publicações extrapolaram o direito de crítica. Foto: Pexels

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Cotidiano

Decisão Justiça do RN concede medidas protetivas à vítima de violência em relação homoafetiva

Para o juiz, as provas demonstraram a existência de agressão e de desequilíbrio na relação, justificando a concessão das medidas protetivas para garantir a segurança da vítima

por: NOVO Notícias

Publicado 25 de fevereiro de 2026 às 12:00

A 2ª Vara da Comarca de Assú concedeu medidas protetivas de urgência a um homem que denunciou ter sido agredido pelo então companheiro, em um caso de violência doméstica no interior do Rio Grande do Norte. A decisão reconheceu a aplicação da Lei Maria da Penha também em relações homoafetivas masculinas.

Segundo o processo, o casal manteve um relacionamento por cerca de quatro anos e morava junto. A vítima registrou boletim de ocorrência relatando ter sofrido socos no rosto e na cabeça. Mesmo após cair no chão, as agressões teriam continuado e só cessaram com a intervenção de populares. O laudo de exame de corpo de delito confirmou as lesões.

O pedido de medidas protetivas foi feito pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, que sustentou a incidência da Lei Maria da Penha no caso.

Na decisão, o magistrado destacou que a lei deve ser aplicada sempre que houver violência em relação íntima de afeto, independentemente do gênero dos envolvidos. O entendimento segue posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, que já reconheceu a possibilidade de aplicação da norma em relações homoafetivas.

Para o juiz, as provas demonstraram a existência de agressão e de desequilíbrio na relação, justificando a concessão das medidas protetivas para garantir a segurança da vítima.

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