Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte tem reafirmado a obrigatoriedade de os Municípios manterem portais de transparência. Foto: Pexels

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte tem reafirmado a obrigatoriedade de os Municípios manterem portais de transparência. Foto: Pexels

Cotidiano

Justiça Justiça determina que Câmara de Canguaretama mantenha atualize seu Portal da Transparência

Ministério Público denuncia que após, foram observadas adequações, todavia insuficientes, havendo faltas consideráveis, como os dados relativos às despesas

por: TJRN

Publicado 5 de maio de 2026 às 14:32

A Justiça potiguar acatou um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e condenou a Câmara Municipal de Canguaretama a publicar e manter permanentemente atualizados, em seu Portal da Transparência, os dados obrigatórios previstos na Lei de Acesso à Informação e na Lei de Responsabilidade Fiscal. A sentença foi proferida pela juíza Deonita Fernandes, da 1ª Vara da Comarca de Canguaretama.

Segundo o Ministério Público, a ação judicial se baseia em representação formulada por um vereador da cidade, noticiando que o Portal de Transparência da Câmara Municipal de Canguaretama não funcionava, impedindo o acesso a informações como dados dos servidores e contratos firmados pelo Poder Legislativo. A partir de então, foi instaurado Inquérito Civil, com a finalidade de avaliar o conteúdo do Portal da Transparência do ente municipal.

De acordo com o MPRN, foi observado, em maio de 2022, falhas no referido Portal da Transparência, que atingiu pontuação bem abaixo do ideal, com a ausência de apresentação de diversos dados públicos exigidos pelo ordenamento jurídico pátrio. Assim, foi organizada reunião na Promotoria em outubro de 2023, tendo o presidente da Câmara Municipal apresentado melhorias no portal e medidas para adequação da plataforma à legislação afetada.

O Ministério Público denuncia que após, foram observadas adequações, todavia insuficientes, havendo faltas consideráveis, como os dados relativos às despesas. Nesse sentido, o órgão ministerial requereu que seja determinado à Câmara Municipal de Canguaretama a publicação de todas as informações ausentes.

Análise do caso

De acordo com a magistrada, a Constituição Federal, em seu art. 37, impõe à Administração Pública a observância dos princípios da publicidade e moralidade, assegurando à coletividade o direito de acesso às informações públicas. Além disso, embasou-se na Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que concretiza esse dever, determinando que órgãos públicos promovam a divulgação proativa de informações de interesse coletivo, de modo acessível e padronizado, inclusive pela internet.

“No caso dos autos, as falhas de informação foram devidamente comprovadas e reconhecidas, inclusive pela própria parte requerida em sede de Inquérito Civil, quando se comprometeu a sanar os pontos indicados. Todavia, a manutenção e atualização do portal se deram de forma apenas parcial, o que ensejou o ajuizamento da presente ação e a concessão da tutela de urgência. O histórico dos autos demonstra que a adequação somente ocorreu por força de determinação judicial, e que, sem obrigação vinculante e permanente, subsiste risco concreto de retrocesso”, ressaltou.

Além disso, a juíza destacou que o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que, ressalvadas as informações protegidas por sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, as informações de interesse coletivo devem ser submetidas à divulgação ampla e irrestrita. No mesmo sentido, evidenciou que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte tem reafirmado a obrigatoriedade de os Municípios manterem portais de transparência. “Assim, confirmada a ilicitude da conduta omissiva da Câmara Municipal de Canguaretama e a necessidade de obrigação permanente, julgo pela procedência da ação”.

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