Justiça impõe prazo para isolar área de antigo lixão no RN. Entenda o que muda e os riscos apontados. | Foto: Reprodução
A Justiça determinou que o Município de Santa Maria isole completamente, em até 30 dias, a área de um antigo lixão a céu aberto. A decisão também estabelece prazo de 120 dias para a apresentação de um Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD), que deverá ser analisado e aprovado pelo órgão ambiental competente.
A medida foi tomada pela Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi após ação do Ministério Público do Rio Grande do Norte. O órgão instaurou inquérito civil ainda em 2017 para apurar danos ambientais causados pelo funcionamento irregular do lixão no município.
De acordo com relatórios técnicos do Idema, o local apresentava descarte de resíduos a céu aberto, prática de queima de lixo e presença de catadores, inclusive crianças, em situação de vulnerabilidade. Os resíduos não recebiam cobertura adequada, o que favorecia a proliferação de vetores de doenças e agravava os riscos à saúde pública.
Somente em 2025, segundo informou o Município, as atividades do lixão foram encerradas, com a destinação dos resíduos para um aterro sanitário localizado em Vera Cruz. No entanto, novas vistorias indicaram que a área passou a funcionar como uma estação de transbordo provisória, sem licenciamento ambiental.
Para o Ministério Público, a situação ambiental apenas mudou de formato, sem a solução definitiva do problema. Relatório do Idema, realizado em maio de 2025, apontou que a estação operava de forma irregular, motivando o pedido judicial para isolamento total da área e adoção de medidas urgentes.
Em sua defesa, a Prefeitura de Santa Maria alegou que o terreno já estaria isolado, com acesso restrito apenas a veículos de transporte, e que iniciou o processo de regularização ambiental. Também informou ter solicitado o Termo de Referência para elaboração do PRAD junto ao Idema.
Ao analisar o caso, a juíza Vanessa Lysandra Fernandes destacou que não há comprovação suficiente de que as exigências ambientais foram cumpridas. Segundo a magistrada, a ausência de licença ambiental e a demora na apresentação do plano de recuperação indicam risco de agravamento dos danos ambientais e à saúde da população, justificando a urgência da decisão.
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