Justiça
Foto: Pixabay

Um servidor municipal de Parelhas foi condenado por improbidade administrativa, segundo sentença obtida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). A condenação se deu após o MPRN comprovar em ação civil pública que o servidor recebeu seu salário por cerca de três anos sem preencher a folha de frequência e, consequentemente, sem prestar os serviços esperados. O servidor deixou de cumprir o horário de trabalho como bioquímico no Hospital Dr. José Augusto Dantas.

A própria Prefeitura, provocada pelo MPRN, enviou o processo de avaliação do estágio probatório do servidor mencionado. O documento expressava que o bioquímico cometia com frequência o desvio funcional da não assiduidade, não completando a carga horária devida; que rotineiramente se ausentava do seu local de trabalho durante o expediente e que faltava com frequência. A conclusão do parecer da comissão municipal que fez a avaliação ainda concluiu que pelo que foi exposto e pelas penalidades aplicadas ao servidor ao longo dos anos de suas atividades no Município, o servidor provou a falta de compromisso com o bom serviço público.

Sentença

A sentença destacou a má-fé e a atuação confiante do servidor na impunidade, além de ter ressaltado que não é razoável que funcionários públicos que tratam a coisa pública a partir de uma visão privada permaneçam à frente dos cargos públicos que ocupam.

As penalidades aplicadas ao réu incluem a perda integral dos valores recebidos a título de proventos salariais nos meses em que não trabalhou nos anos de 2016 a 2018 e da função pública que ocupa junto ao Município de Parelhas.

Além da condenação, o servidor teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos. Ele também foi condenado ao pagamento de uma multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial indevido que obteve. Adicionalmente, o servidor está proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Os valores devidos serão acrescidos de juros de 1% e correção monetária a partir da citação válida, e o cálculo deverá ser apurado em sede de liquidação ou cumprimento de sentença. A decisão é um marco importante na luta contra a improbidade administrativa no serviço público.

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