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Justiça

TJRN Justiça condena mulher por roubo com uso de arma de fogo contra casal em Natal

De acordo com os autos, o crime ocorreu no dia 30 de dezembro de 2024, por volta das 4h10, no cruzamento de duas avenidas no bairro Dix-Sept Rosado, em Natal

por: NOVO Notícias

Publicado 13 de fevereiro de 2026 às 09:11

A 10ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou uma mulher pelo crime de roubo duplamente majorado, praticado com emprego de arma de fogo e concurso de agentes, contra um casal. A sentença é da juíza Severina Lena Ricardo da Rocha.

De acordo com os autos, o crime ocorreu no dia 30 de dezembro de 2024, por volta das 4h10, no cruzamento de duas avenidas no bairro Dix-Sept Rosado, em Natal. Na ocasião, a mulher agiu com outras três pessoas, todas armadas, que mediante grave ameaça roubaram o carro das vítimas, além de documentos pessoais, aparelhos celulares e R$ 100 em dinheiro.

A identificação da acusada foi possível a partir de imagens de câmeras de monitoramento da região e de dados da Central de Monitoramento Eletrônico. A mulher utilizava tornozeleira eletrônica, o que confirmou sua presença no local no momento do crime. Também foi realizado exame pericial de comparação de imagens faciais.

Na sentença, a magistrada destacou a relevância dos depoimentos prestados pelas vítimas. “Não há motivos para desconfiarmos da palavra das vítimas, visto que narram precisamente como ocorreram os fatos, sem qualquer incoerência em seus depoimentos”, pontuou. Posteriormente, em interrogatório, a própria ré confessou a participação no roubo.

Majorantes reconhecidas

Com base nas provas técnicas produzidas durante a investigação, a juíza reconheceu as majorantes do emprego de arma de fogo e do concurso de agentes, além do concurso formal de crimes, uma vez que uma única conduta resultou em dois roubos, por terem sido atingidas duas vítimas.

A conduta foi tipificada no artigo 157, §2º, inciso II, e §2º-A, inciso I, na forma do artigo 70, do Código Penal.

A mulher foi condenada a sete anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por ser reincidente. A sentença também determinou o pagamento de indenização às vítimas no valor de R$ 1.800, referente aos prejuízos sofridos pelo casal.

Na decisão, a magistrada ressaltou que o objetivo da pena “não é punir de qualquer jeito, mas punir para ressocializar”.

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