Funcarte alegou que não teria sido comprovada a execução dos serviços e questionou a validade do contrato. Foto: Google Maps
Na ação de cobrança, a empresa informou que realizou integralmente os serviços contratados, mas não recebeu o pagamento, mesmo após cobranças administrativas e notificação extrajudicial.
Publicado 17 de abril de 2026 às 14:30
A 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal condenou a Fundação Cultural Capitania das Artes (Funcarte) ao pagamento de R$ 98.669,05 a uma empresa contratada para prestar serviços de monitoramento inteligente durante eventos promovidos pelo Município. O caso foi analisado pelo juiz Geraldo Antônio da Mota.
De acordo com a sentença, a empresa foi contratada por meio de processo administrativo específico e houve emissão de nota de empenho, além de nota fiscal, datada de 31 de dezembro de 2024, no valor de R$ 98.669,05, referente aos serviços efetivamente executados. Na ação de cobrança, a empresa informou que realizou integralmente os serviços contratados, mas não recebeu o pagamento, mesmo após cobranças administrativas e notificação extrajudicial.
Em sua defesa, a Funcarte alegou que não teria sido comprovada a execução dos serviços e questionou a validade do contrato. No entanto, ao analisar o caso, o juiz Geraldo Antônio da Mota destacou que a própria Administração reconheceu a existência do processo administrativo e da nota de empenho, o que demonstra a formação de vínculo jurídico.
A sentença ressaltou que o empenho é ato formal de reserva orçamentária e que a Administração Pública não pode autorizar a despesa e permitir a execução do serviço para, posteriormente, deixar de efetuar o pagamento com base em alegações genéricas. Com isso, o magistrado julgou procedente o pedido para condenar a fundação ao pagamento do valor devido, acrescido de correção monetária desde o vencimento da nota fiscal (31/12/2024) e juros de mora a partir do vencimento da obrigação.
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