Terceirização das UPAs em Natal, suspensa nesta segunda-feira (8), Os contratos, poderá custar a Natal até R$ 1 bilhão. Foto: Prefeitura de Natal.

Unidade de Pronto Atendimento - Foto: Prefeitura de Natal.

Cotidiano

Ação popular Juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública suspende terceirização das UPAs em Natal. Veja a decisão

Decisão chega alguns dias após a própria Prefeitura de Natal ter determinado a suspensão do processo, no dia 4 de setembro, acatando recomendação do Tribunal de Contas do Estado

por: NOVO Notícias

Publicado 8 de setembro de 2025 às 16:09

O juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, titular da 6ª Vara de Fazenda Pública determinou a suspensão do processo de terceirização das Unidades de Pronto-atendimento (UPAs) em Natal. A decisão chega após a própria Prefeitura ter suspenso o processo, o que ocorreu dia 4 de setembro.

A decisão atende pedido do vereador Daniel Valença e da deputada federal Natália Bonavides (ambos do PT). Os dois entraram com ação popular contra o processo alegando que o processo possuía pelo menos duas ilegalidades: ausência de estudo prévio de vantajosidade do modelo proposto; e violação ao princípio do controle social pela não submissão da proposta ao Conselho Municipal de Saúde do Natal.

A suspensão promovida pela Prefeitura atendeu a recomendações do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) e buscava garantir maior segurança jurídica e eficiência no processo. A Prefeitura informou que mantém diálogo com a Corte para definir um novo cronograma.

Na ação popular que teve decisão nesta segunda-feira (8), a Prefeitura de Natal defendeu que “terceirizar a gestão das UPA’s para Organizações Sociais de Saúde (OSS) é um ato de gestão pública inserido na esfera de sua discricionariedade técnica e política, afastando a intervenção judicial”.

E que “houve elaboração de Estudos Técnicos Preliminares (ETPs) para cada UPA, antes da publicação dos editais, justificando a escolha do modelo com base em vantajosidade, economicidade e busca pela eficiência”.

O Executivo municipal também alegou que “a mera ausência de consulta formal prévia ao Conselho Municipal de Saúde (CMS) não configura vício insanável, pois a legislação prevê mecanismos de controle social durante a execução da parceria”. E ainda, que “a suspensão dos editais causaria um dano maior ao interesse público (saúde da população) do que o dano que se pretende evitar com a presente Ação Popular”.

O juiz não viu desta forma. “O argumento sobre o alegado dano ao interesse público decorrente da suspensão dos editais não merece prosperar. Ao contrário, a análise da proporcionalidade aponta justamente em sentido da suspensão da contratação. É significativamente menos danoso ao interesse público a suspensão preventiva dos procedimentos do que eventual cancelamento posterior de contratos já implementados”, argumentou.

E acrescentou: “A reversão de contratos em execução geraria (i)maior instabilidade na prestação dos serviços de saúde; (ii)possíveis indenizações às empresas contratadas por rescisão antecipada;(iii) desperdício de recursos investidos na transição de modelos; e (iv) maior insegurança jurídica para futuras contratações”.

Na avaliação de Francisco Seráphico, “os elementos probatórios acostados aos autos indicam deficiências nos estudos que fundamentaram os chamamentos públicos impugnados”. “A ausência de dados objetivos, memória de cálculo adequada e estudos comparativos compromete a adequada motivação dos atos administrativos, evidenciando a plausibilidade das alegações autorais e o risco concreto de lesão ao patrimônio público, motivo pelo qual a tutela provisória de urgência deve ser deferida”, avaliou, na decisão.

Em sua decisão, o juiz determinou “a suspensão imediata dos efeitos dos Editais de Convocação Pública nº s01/2025, 02/2025, 03/2025 e 04/2025, devendo o MUNICÍPIO DO NATAL/RN abster-se de praticar qualquer ato tendente à continuidade dos referidos procedimentos até pronunciamento ulterior.”

Confira abaixo a íntegra da decisão:

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