Foto: Alex Régis/Secom
A ação negada foi assinada pelo Ministério Público Federal, que também pleitea a condenação do Município para qualquer nova medida que envolva o prosseguimento das obras e a gestão do complexo sem antes realizar consulta
Publicado 26 de maio de 2025 às 10:09
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte negou o pedido para cancelamento dos efeitos da lei do município de Natal ( Lei n.º 7.741/24) que regulamenta o Complexo Turístico da Redinha. A ação foi assinada pelo Ministério Público Federal, que também pleitea a condenação do Município para qualquer nova medida que envolva o prosseguimento das obras e a gestão do complexo sem antes realizar consulta. A tutela de urgência, semelhante a liminar, foi negada pela 4ª Vara Federal.
“Observo inicialmente a ausência de contemporaneidade do alegado perigo de dano, iniciadas as obras ainda em 2021 e já em fase avançada de execução. A paralisação das obras poderia incidir em risco reverso e acarretar grave prejuízo ao interesse público e social, e ao Erário em face dos vultosos investimentos provenientes de recursos federais, ou seja, há a possibilidade de dano invertido, comprometendo a continuidade do projeto de requalificação urbana e turística da região”, escreveu o Juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira, da 4ª Vara Federal, que proferiu a decisão.
o juiz destacou ainda que a documentação e os elementos dos autos indicam se tratar, na maioria, de atividades econômicas exercidas em bens públicos sob regime de autorização de uso precário, sem demonstração suficiente de dependência cultural, ancestral ou religiosa dos recursos naturais locais, como exige o conceito jurídico (de comunidade tradicional) em causa.
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF-RN) tinha ressaltado no final do mês de abril a necessidade urgente de consulta prévia, livre e informada (CPLI) à comunidade tradicional local sobre obras e gestão do Complexo Turístico da Redinha, em Natal (RN). De acordo com o MPF, ribeirinhos, pescadores artesanais, marisqueiras, barraqueiros e pequenos comerciantes estão excluídos das decisões, mesmo sendo reconhecidos pela União como comunidade tradicional.
Sobre o Complexo
As obras do Complexo Turístico da Redinha incluem o mercado público, os quiosques da praia e o espaço de guarda, entrada e saída de embarcações. O processo de concessão está atualmente na fase de análise de duas propostas de estudos técnicos e econômicos, apresentadas para a definição do modelo de concessão. Se o procedimento proposto pelo município seguir, a prefeitura analisará as propostas apresentadas e a empresa vencedora terá o prazo de 60 dias para concluir os estudos, com o objetivo de subsidiar a elaboração do edital de licitação do espaço.
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