Declaração do Imposto de renda - Agência Brasil

Cotidiano

Economia IR 2026 terá poucas mudanças e fiscalização mais rigorosa

lei que dará isenção para quem recebe até R$ 5 mil não se aplica à declaração atual. em 2026, a receita federal utiliza inteligência de dados para monitorar movimentações via Pix e plataformas digitais

por: NOVO Notícias

Publicado 2 de março de 2026 às 16:00

A temporada do Imposto de Renda Pessoa Física se aproxima sem grandes alterações nas regras. A declaração a ser entregue neste ano trata dos rendimentos obtidos em 2025. Especialistas alertam, no entanto, para um aperto na fiscalização devido ao uso de mais tecnologia pela Receita Federal.
Uma dúvida comum é sobre a isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil. A nova regra, prevista na Lei 15.270/2025, só valerá para a declaração de 2027, referente aos rendimentos de 2026. Portanto, para o IR deste ano, a isenção não se aplica.

Para 2027, segundo a Receita Federal (CETAD) 98 mil trabalhadores potiguares com renda de até R$ 5 mil mensais deixarão de pagar o imposto a partir deste mês. Outros 60,4 mil contribuintes no estado, com renda entre R$ 5 mil e R$ 7,35 mil, terão descontos progressivos. Para compensar a renúncia fiscal e garantir a meta de arrecadação de R$ 34,1 bilhões, o Executivo anunciou a criação de um imposto mínimo para altas rendas. O plano de custeio inclui ainda a tributação sobre dividendos e sobre remessas financeiras ao exterior, visando equilibrar as contas públicas diante das novas isenções.

Em 2026, porém, a declaração continua obrigatória para quem se enquadra em critérios definidos pela Receita Federal. Devem prestar contas contribuintes que operaram na bolsa, possuem empresa, receberam mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis ou mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos no ano anterior. Também estão obrigados proprietários de bens acima de R$ 800 mil, quem teve receita rural superior a R$ 153.199,50, obteve ganho de capital na venda de bens ou fixou residência no Brasil no ano passado.

Profissionais de saúde que atuam como pessoa física tiveram até 28 de fevereiro para emitir recibos pelo sistema Receita Saúde. Após essa data, conforme explica o contador Daniel Carvalho, diretor da Rui Cadete Consultores Associados, não será mais possível emitir recibos referentes a 2025. Segundo ele, a ausência do documento eletrônico pode comprometer a comprovação das despesas médicas declaradas pelos pacientes e gerar inconsistências na malha fina, com possíveis solicitações de esclarecimentos tanto ao profissional quanto ao contribuinte.

Despesas com consultas, internações, exames e planos de saúde podem ser abatidas sem limite de valor, desde que comprovadas. Não são dedutíveis gastos com medicamentos comprados em farmácia, passagens ou despesas cobertas por seguro.

Além da nova tabela, a Receita ampliou o cruzamento eletrônico de informações. Instituições financeiras, plataformas digitais e órgãos reguladores compartilham dados, o que permite maior verificação entre movimentação financeira e renda declarada. O advogado Jeoás Santos afirma que a fiscalização está baseada em inteligência de dados. Segundo ele, movimentações registradas no sistema financeiro formal tendem a ser identificadas.

O modelo afeta principalmente autônomos, profissionais liberais, pequenos empresários e pessoas que recebem por Pix ou plataformas digitais. Investidores em ações, fundos imobiliários, criptoativos e aplicações no exterior também devem redobrar a atenção.

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